Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

Respostas

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    Edurdo Terça, 07 de abril de 2009, 11h19min

    Me encontro na mesma situação do nosso amigo Leandro. Gostaria de saber mais informações sobre o caso.

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    ana carolina_1 Terça, 28 de abril de 2009, 8h29min

    comprei um carro em 60 vezes porem so consegui pagar 7 quero devolver amigavel para o banco ,sera que ficara alguma divida em meu nome ?

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    Talita Leoncio Rodrigues Quarta, 13 de maio de 2009, 1h08min

    Olá, também gostaria de obter informações sobre o caso... Obrigada.

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    Fernanda_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 2h24min

    Posso falar por experiência própria que é possível a devolução amigável, mas diante do valor pequeno que foi pago em proporção ao preço do carro, provavelmente terá que pagar mais alguma coisa, pois só em tirar o carro da concessionária já existe uma desvalorização de 10%. Eu havia pago R$7000,00 em um financiamento de R$16500,00, fiz uma devolução amigável e não tive nem um centavo de volta, embora também não tenha tido que pagar nada. Fiquei 6 meses com o veículo. Meu nome não foi negativado, mas em compensação, dificilmente conseguirei fazer um novo financiamento com a mesma financeira.....eles informam que só limpam o cadastro no sistema depois que revendem o carro, mas no meu caso, eles entrariam em contato para informar que o carro foi vendido e isto nunca aconteceu, mesmo após 1 ano da ocorrência.

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    Vinicius Quinta, 02 de julho de 2009, 18h22min

    Prezados, seguem minhas considerações em contratos de automóveis em Leasing (Arrendamento = Aluguel).

    1º) A cobrança da taxa de boleto bancário é ILEGAL. Peça a devolução!!
    2º) Sempre confira o valor da nota fiscal com o valor que foi preenchido no Contrato, vale essa informação também para as taxas.

    Agora vamos ao meu caso verídico contra a Instituição Finasa.

    Comprei um GOL 2002/2003 por R$ 21.000,00 em 48 parcelas de R$ 634,00 em Fevereiro/2008.

    Paguei 12 parcelas = R$ 7.608,00 e atrasei 04 parcelas até Junho/2009.

    Saldo devedor em parcelas R$ 24.000,00 (contando com os encargos das atrasadas)
    Valor para quitação do carro com desconto R$ 19.000,00


    Inicialmente tentei fazer a devolução amigável do bem, mas a financeira insistiu para que eu fizesse essa devolução e aguardar o leilão do carro com depreciação sobre o valor de mercado em 30% e após a venda, apurar possível diferença à pagar do saldo devedor, ou seja:

    Valor da tabela Fipe R$ 18.000,00
    Queriam que eu assinasse um documento pelo valor de R$ 12.600,00 (o carro vai a leilão por esse preço e se fosse vendido por R$ 12.600,00 eu teria que pagar a diferença para o saldo devedor/quitação R$ 19.000,00, a diferença nesse caso seria de R$ 6.400,00.

    Lí o contrato que assinei e não há cláusula nenhuma sobre depreciação. (então sempre recuse)
    Como o contrato é de arrendamento = ALUGUEL o bem não era meu, então dessa forma, mencionei ao intermediário da negociação (escritório jurídico indicado pelo Banco), que não aceitaria a depreciação, pois estou entregando o carro pelo que vale na tabela FIPE, até porque o carro não é de minha propriedade e sim do Banco.
    Tentei fazer algumas ressalvas no documento, mas eles não aceitaram, ou seja, tudo para eles!!!
    Como passei a ser uma pessoa ¨chata¨ e questionando todas as cláusulas contratuais, disse à eles que, após a entrega amigável como eles queriam eu iria acioná-los judicialmente.

    IMPORTANTE:
    SEMPRE QUE FOR NEGOCIAR COM O ESCRITÓRIO JURÍDICO, DEIXE TUDO REGISTRADO POR ESCRITO/E-MAIL, INCLUSIVE SEMPRE COPIANDO A FINANCEIRA, POIS PODERÁ SEU ÚTIL CASO INGRESSE COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FINANCEIRA.

    Para minha surpresa, após 10 dias de muitas trocas de e-mails e conversas telefônicas, o funcionário do escritório jurídico me ligou dizendo que eu poderia entregar o carro com a QUITAÇÃO do contrato.

    Acabei não recebendo devolução do que paguei R$ 7.608,00 mas também achei justo, pois fiquei com o carro 16 meses, ou seja, paguei R$ 475,50 por mês para ficar com o carro.

    Se eu tivesse comprado o carro à vista por R$ 21.000,00 hoje na tabela valeria R$ 17.500,00 e qualquer revendedora compraria o carro por R$ 13.000,00, devido a desvalorização dos seminovos e redução de IPI para os novos.


    Bom esse é o meu relato, espero ter ajudado, qualquer coisa meu e-mail está a disposição para ajuda.

    Vinícius - [email protected]

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    Vinicius Quinta, 02 de julho de 2009, 18h23min

    Prezados, seguem minhas considerações em contratos de automóveis em Leasing (Arrendamento = Aluguel).

    1º) A cobrança da taxa de boleto bancário é ILEGAL. Peça a devolução!!
    2º) Sempre confira o valor da nota fiscal com o valor que foi preenchido no Contrato, vale essa informação também para as taxas.

    Agora vamos ao meu caso verídico contra a Instituição Finasa.

    Comprei um GOL 2002/2003 por R$ 21.000,00 em 48 parcelas de R$ 634,00 em Fevereiro/2008.

    Paguei 12 parcelas = R$ 7.608,00 e atrasei 04 parcelas até Junho/2009.

    Saldo devedor em parcelas R$ 24.000,00 (contando com os encargos das atrasadas)
    Valor para quitação do carro com desconto R$ 19.000,00


    Inicialmente tentei fazer a devolução amigável do bem, mas a financeira insistiu para que eu fizesse essa devolução e aguardar o leilão do carro com depreciação sobre o valor de mercado em 30% e após a venda, apurar possível diferença à pagar do saldo devedor, ou seja:

    Valor da tabela Fipe R$ 18.000,00
    Queriam que eu assinasse um documento pelo valor de R$ 12.600,00 (o carro vai a leilão por esse preço e se fosse vendido por R$ 12.600,00 eu teria que pagar a diferença para o saldo devedor/quitação R$ 19.000,00, a diferença nesse caso seria de R$ 6.400,00.

    Lí o contrato que assinei e não há cláusula nenhuma sobre depreciação. (então sempre recuse)
    Como o contrato é de arrendamento = ALUGUEL o bem não era meu, então dessa forma, mencionei ao intermediário da negociação (escritório jurídico indicado pelo Banco), que não aceitaria a depreciação, pois estou entregando o carro pelo que vale na tabela FIPE, até porque o carro não é de minha propriedade e sim do Banco.
    Tentei fazer algumas ressalvas no documento, mas eles não aceitaram, ou seja, tudo para eles!!!
    Como passei a ser uma pessoa ¨chata¨ e questionando todas as cláusulas contratuais, disse à eles que, após a entrega amigável como eles queriam eu iria acioná-los judicialmente.

    IMPORTANTE:
    SEMPRE QUE FOR NEGOCIAR COM O ESCRITÓRIO JURÍDICO, DEIXE TUDO REGISTRADO POR ESCRITO/E-MAIL, INCLUSIVE SEMPRE COPIANDO A FINANCEIRA, POIS PODERÁ SEU ÚTIL CASO INGRESSE COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FINANCEIRA.

    Para minha surpresa, após 10 dias de muitas trocas de e-mails e conversas telefônicas, o funcionário do escritório jurídico me ligou dizendo que eu poderia entregar o carro com a QUITAÇÃO do contrato.

    Acabei não recebendo devolução do que paguei R$ 7.608,00 mas também achei justo, pois fiquei com o carro 16 meses, ou seja, paguei R$ 475,50 por mês para ficar com o carro.

    Se eu tivesse comprado o carro à vista por R$ 21.000,00 hoje na tabela valeria R$ 17.500,00 e qualquer revendedora compraria o carro por R$ 13.000,00, devido a desvalorização dos seminovos e redução de IPI para os novos.


    Bom esse é o meu relato, espero ter ajudado, qualquer coisa meu e-mail está a disposição para ajuda.

    Vinícius - [email protected]

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    [email protected] Terça, 15 de setembro de 2009, 14h39min

    Boa tarde Vinicius;

    Sou de Americana SP e me encontro numa situação semelhante á sua, comprei um carro no leasing Itaú, o que vc sugere?

    1 – devo procurar um advogado para fazer uma ação judicial?

    2 - Qual o banco que vc fez o leasing? Dizem que o Itaú não é flexível.

    3 - Eles podem mandar seu nome para a SERASA.





    Desde já muito obrigado.



    Att.



    João Milan

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    Marcelo P.S Sábado, 30 de janeiro de 2010, 13h43min

    Gostaria de ter a resposta para a primeira pergunta desse tópico...paguei duas parcelas e gostaria de devolver!
    Como faço e quais as consequencias?

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    J

    Juliana Santos Soare Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 16h20min

    Querido.. tive esse mesmo problema, infelizmente com essa crise, muitas pessoas estão passando por isso...
    Mas fui indicado para uma empresa de SP, eles são especializados nisso.
    Negociaram meu carro, sem saldo residual.
    Aja rápido antes que o Juiz de mandato de busca e apreensão. Seu problema tem jeito sim.

    Segue o site deles, consulte nao custa nada = www.devolucaoamigavel.com.br

    Bjao boa sorte
    Fonte(s): www.devolucaoamigavel.com.br

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    A

    Alexandra AM Terça, 18 de maio de 2010, 20h50min

    Alguém poderia me ajudar???
    Comprei um Pegeot 206 06/07 pelo HSBC pelo leasing em 60x de 872,00. NUNCA recebi a minha via do contrato. Paguei 8 parcelas, mas o carro teve um problema que gastei cerca de R$1.000,00 comecei a pagar com atraso e hoje estou com 11 parcelas em atraso.
    Estou tentando devolver o veículo desde a terceira parcela em atraso, entretanto, o escritório que representa o banco, sempre se dificuta tal possibilidade, alegando q meu nome vai permanecer com restrição até q o veículo seja leiloado. E ainda pediram para que eu tentasse vender o veículo pelo valor de 18.000,00. Mas o problema é que o carro está valendo cerca de 15.000,00.
    O que posso fazer???

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    Linha Direta do Consumidor Quarta, 19 de maio de 2010, 10h48min

    Prezados

    A devolução amigável quando aceita não bom negócio. O Consumidor terá que pagar mais do que deve. A nossa experiência mostra que o caminho mais coerente é a a revisional, onde o consumidor além de baixar os valores pagos, receberá o que pagou indevido. Abaixo segue a explicação.

    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO RITO ORDINÁRIO.


    Síntese da petição: Essa ação tem por finalidade diminuir os valores das prestações de veículo financiado mediante a revisão contratual c/c consignação de valores calculados com base na taxa anual divulga pelo COPOM no dia 22 de outubro de 2009 que ficou em 8.75%, tendo como suporte legal a súmula STJ Súmula nº 296 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004, que estabelece juros à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central. Os cálculos são elaborados por Profissional em Matemática Financeira, tomando como parâmetro, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.


    Pedidos em liminar na Antecipação de Tutela:

    1. Apresentação de declaração, que é o REQUERENTE é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conseqüentemente, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça.

    2. Não-inscrição e/ou abstenção de nome do REQUERENTE dos órgãos de proteção ao crédito, possibilitando, assim, o exercício do direito de acesso ao crédito, haja vista que estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ, quais sejam, a existência da ação contestando a existência integral ou parcial do débito, a demonstração de que a insurgência encontra-se pautada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e o requerimento de depósito nos valores tidos como incontroversos.

    3. Em caso de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42, caput), seja aplicada multa diária ao REQUERIDO nos termos do artigo. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor R$ 1.000,00 (Mil reais).

    4. Pedido de concessão liminar da consignação, no valor de R$ 625,99 (Seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) (média apurada na Tabela SELIC de 8.75% - conforme planilha apresentada), das parcelas números 09/64 a 64/64, com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias a partir da consignação da primeira e as demais nos seus respectivos vencimentos;

    5. Que seja declarada a ilegalidade cobrança de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por lâmina do carnê (Boleto Bancário), totalizando R$ 313,60 (trezentos e treze reais e sessenta centavos), pois é sabido que custos acrescidos a dívida é remuneração interbancária, por óbvio, que seja expurgada do valor incontroverso.


    Alguns tópicos abordados na ação:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente
    nacional;

    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual
    de juros;

    Observe-se que o caput do dispositivo tem caráter meramente enumerativo, não taxativo. Impõe o dever do REQUERIDO - FORNECEDOR de informar sobre certos requisitos mínimos no fornecimento de produtos e serviços. Lista-os, “entre outros”.

    Consequentemente, todo e qualquer fornecedor de produto ou serviço tem que respeitar o dever de informar previamente os requisitos mínimos, e, entre outros requisitos, pertinentes ao sistema jurídico a que pertence. Não se tratando, deste modo, de listagem facultativa. E sim obrigatória.


    Um parêntesis para uma breve reflexão sobre os comentários do EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ARI PARGENDLER, proferido no RECURSO ESPECIAL N° 185.287 - RIO GRANDE DO SUL. PAUTA: 02/03/2000 JULGADO: 14/11/2000:

    “Diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por institutos jurídicos, v.g., juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo de dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida, ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros - estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde à sua capitalização?”. (Destaques Nossos)

    Em Tempo: Esse modelo serve para qualquer tipo de revisional abordando Revisional de Veículo, Cartão de Crédito, Financiamento de Contrato Bancários, etc.

    Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com

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    Isaias_Silva Domingo, 06 de junho de 2010, 18h35min

    Bom Dia, Eu financiei um veiculo e tive o mesmo problema, atrasei umas parcelas e tentei renegociar, mas os advogados do banco estavam cobrando uma fortuna de juros nas parcelas e o banco só aceitava receber o saldo das parcelas sem nenhum desconto. Devolvi o veiculo e contratei um advogado especialista em SP, pois a sede do banco fica lá. Tive uma grande surpresas, depois de seis meses de processo ele me mandou a sentença abaixo: Sentença Proferida
    Sentença nº 972/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 284 às Fls. 37/42: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ISAIS DA SILVA XXXXX contra XXXXXX LEASING S/A, para o fim de condenar a requerida a devolução das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido, no importe de R$7.028,08 (sete mil e vinte e oito reais e oito centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, tornando definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida, para baixa da negativação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao autor, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C

    O Banco já ligou para propor acordo e vai me devolver a vista 6 mil reais, achei muito bom negócio, pois paguei somando as parcelas um total de 9 mil pelo carro, terei parte do meu dinheiro de volta e meu nome não está mais no Serasa. O email do advogado é [email protected].

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    rosa lucca Domingo, 06 de junho de 2010, 21h00min

    minha filha comprou um carro fiat e pediu pra eu colocar meu nome para aumentar a renda e no entanto estou como fiadora..e como pode ser isso se eu na epoca não trabalhava e não tinha qualquer renda---( nessa venda não teria que ter um holerith que me fizesse ser avalista?)e ela não pagou nenhuma prestação devolveu o carro para o forum ...e tenho hoje uma divida de 15.000,00 reais nas costas o que devo fazer?

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Terça, 08 de junho de 2010, 9h10min

    Participo desse forum já faz algum tempo e até agora não fiz nenhuma manifestação acerca de posições divergentes, pois todos aqui tem a oportunidade de divergir. Mas impingir informações errôneas a terceiros não é justo.
    Um debatedor alega que na sua revisional, a sentença condenou a financeira a lhe devolver o valor residual de R$ 7.028,08, sendo que ele havia pago apenas 9 mil pelo carro.
    Tenho mais de 30 anos de advocacia e jamais havia me deparado com uma sentença tão lucrativa !
    Veja bem: pagou 9 mil pelo carro, sendo que usou o carro em todo esse período e deve ter amortizado não mais do que 5% de valor residual em cada prestação.
    Milagres acontecem nesse País.
    Para não tergiversar mais sobre o assunto, vejam essa Súmula: "A previsão contratual de pagamento antecipado do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de leasing - Súmula 293 do STJ".

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    marcus bh Terça, 08 de junho de 2010, 10h38min

    tenho uma duvida sobre um caso,um financiamento cdc de 60x foram pagas 12 e o veiculo foi furtado;sem seguro,o dono do financiamento nao pagou desde entao.já se tem 4 atrasadas e a bv disse que o cliente nao só será preso como perderá sua casa ou seu salário será penhorado. pergunto aos exclarecidos até onde isso é verdade?

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Terça, 08 de junho de 2010, 11h15min

    O dono do veículo deve comunicar oficialmente a financeira do roubo, lhe enviando uma cópia do BO.
    Isso inviabilizará a busca e apreensão, mas não evitará o ajuizamento de ação ordinária de cobrança do saldo do financiamento, com penhora de bens.
    A casa própria e o salário são impenhoráveis. Qualquer outro imóvel pode ser penhorado.
    Prisão impossível em qualquer situação. Não há previsão legal de prisão - somente em caso de depósitário infiél, o que ficou impraticável devido ao roubo (força maior)

    Veja decisões nesse sentido:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ROUBADO. LIMINAR DEFERIDA. CONVERSÃO EM AÇÃO DEPÓSITO. DESCABIMENTO. NA HIPÓTESE, DE EXISTIR REGISTRO DE ROUBO DO VEÍCULO NO PRONTUÁRIO DO DETRAN DESCABIA O AFORAMENTO DA AÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030569776, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 27/08/2009)

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    marcus bh Sábado, 12 de junho de 2010, 8h47min

    DR. Antonio nao tendo eu outro imovel como ficarrá essa situaçao,com sua exp. acha q algum juiz pode determinar a penhora de parte do meu salario (30%), para a quitaçao deste débito?

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 12 de junho de 2010, 15h34min

    Dr ANTONIO C PAZ

    De fato, seu comentario acerca da ação do colega acima, que recebeu mais de R$7.000,00 ficou um pouco absurda, mas a informação sobre devolução do VRG é procedente.

    A justiça do DF e de SP, tem reconhecido que em contrato de Leasing, o valor pago a titulo de VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) deve ser devolvido quando não exercido o direito de compra.

    A tese predominante, é que o VRG destina-se á aquisição do bem e o valor do arrendamento, é a contraprestação do serviço de arrendamento.

    Os contratos que tem chegado a meu escritorio, consta que aproximadamente 57% do valor da prestação é o pagamento da VRG, e os 43% é a contraprestação do arrendamento.

    Os clientes que nos procuram e tiveram seus veiculos que foram objeto de busca e apreensão por prestação em atraso, temos impetrado contestação e reconvenção pedindo a confirmação da posse definitiva em favor do arrendante e a devolução da VRG ao arrendatario.

    Tenho tambem clientes que terminaram o contrato e não pretendem adquirir o bem, e vamos ajuizar ação pedindo a devolução total do valor pago a titulo de VRG (caminhões)

    Alguns magistrados entendem que não se aplica a recovenção em ação de busca e apreensão, mas o TJ-SP tem confirmado a sentença e determinado a devolução da VRG corrigida desde o efetivo pagamento e acrescida de juros a partir da citação.

    o caso do colega acima, pode ser possivel a devolução desse valor, porque em contrato de Leasing, o valor da entrada é considerado antecipação da VRG.

    O TJ-RS tem varias jurisprudencias nesse sentido.

    boa sorte.

    [email protected]

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    [email protected]. Segunda, 28 de junho de 2010, 15h42min

    Senhores estou com uma duvida , comprei uma moto em 48 x e paguei 8 sem atraso está em dia o carnê . gostaria de devolve-la amigavel ou de um modo mais facil , seria possivel?

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    Ilton Barreto da Motta Segunda, 28 de junho de 2010, 19h05min

    Dr. Ollizes:
    São várias as decisões que reconhecem o direito à devolução do VRG. Hoje, por exemplo, tomei ciente de uma sentença favorável, inclusive com a guia de depósito por parte da financeira, sequer recorreu da decisão.

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