Oi. Meu irmão paga pensão alimentícia no valor de R$ 230. Mais a ex mulher dele não estava aceitando o dinheiro e nem deixava ele ver o filho por 3 meses. Então ela deixou o filho deles por 2 meses com a minha mãe. Agora ela entrou com um pedido pedindo o valor de 7 meses atrasados. Sendo q ela não aceitava e ainda deixou o menino com minha mãe. Meu irmão é obrigado a pagar esse valor ? E ainda os honorários do advogado sendo q ele não tem condições de pagar nem um advogado para ele. O que fazer?

Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 10 de outubro de 2018, 14h38min

    Ele não tinha como depositar na conta dela? Se ele tinha que pagar e ela não aceitava ele deve ter guardado então isso não é problema. Quanto aos meses que ficou com sua mãe arrume as testemunhas tbm, pode ser que o juiz desconta

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    Silvane Da Silva Barcelos Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h01min

    Ela não tinha conta.
    Ele guardou sim.
    Mais ela pediu com juros e o valor aumentou.

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    Luciana Moreira Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h48min

    Ele vai dizer tudo isso pro juiz. E o juiz que vai analisar

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    fauve Quinta, 11 de outubro de 2018, 17h40min

    Adriana essa pensão foi determinada pela justiça?

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    Silvane Da Silva Barcelos Segunda, 15 de outubro de 2018, 11h36min

    O valor que ele vai pagar agora por causa dos atrasos a mãe pode gastar com o que quiser ou tem como limitar a ela gastar só com a criança?
    Ex:Se ela quiser comprar um celular pra ela,ou usar para comprar roupas pra ela.ela pode ou não?

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    pensador Segunda, 15 de outubro de 2018, 11h57min

    Sim ela pode utilizar como bem entender, até porque nestes meses ela arcou sozinha com as despesas da criança então, em tese, estará recompondo o patrimônio dela.
    Saudações,

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    Silvane Da Silva Barcelos Segunda, 15 de outubro de 2018, 15h03min

    Ela tem mais 2 filhos de outro cara e entregou as crianças para o pai.
    Mais o filho do meu irmão ela não quer entregar

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    pensador Segunda, 15 de outubro de 2018, 18h00min

    Seu irmão pode disputar a guarda em juízo, mas a consulente não pode modificar a vontade da mãe da criança que é livre para querer a guarda ou não.

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