Me separei do pai do meu filho, e ele voltou pra ex mulher dele na qual me agrediu gravida de 6 meses ela me odeia e odeia o meu filho, se ele não der entrada na pedida das visitas eu sou obrigada a deixar ele ver meu filho lactante de apenas 10 meses? Ele não aceita visitas no período de 15 em 15 dias com 4 horas de duração, e não aceita ver ele na minha residência apenas da residência dele ele mora com a avó e a avó dele não gosta do meu filho, e ele quer pegar a criança na hora que ele bem entende independente de compromisso que eu tenha feito ou da saúde do bebê.

Respostas

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    Luciana Moreira Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h45min

    Se vc negar dele ver o filho, ele pode te processar por alienação parental. O melhor é vcs resolverem no juiz mesmo, assim já define a pensão etc...

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    pensador Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h50min

    Discordo. Não havendo regulamentação para as visitas, não incorre em conduta alienadora a genitora que obsta as visitas neste contexto.
    Recomendo que a consulente constitua patrono para regulamentar a guarda de direito bem como estipular o regime de visitas e a pensão.
    Qualquer alegação no tocante às condutas relatadas como de risco devem ser comprovadas fartamente.
    Saudações,

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    Desconhecido Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h51min

    Sim, mas até a gente resolver isso na justiça, eu posso deixar ele sem vê-lo? Ele não aceita nenhuma das condições que eu dei, e ele me humilha pra poder me dar a pensão

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    Desconhecido Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h53min

    Na corregedoria do fórum a orientação que me deram foi deixar ele sem ver o filho pra que ele possa ir atrás das visitas no fórum, e me disseram que se ele não for atrás eu ao sou obrigada a deixar ele ver se ele não aceitar minhas conr

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    Desconhecido Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h53min

    Minhas condições

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    pensador Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h53min

    sim, pode obstar a retirada do infante, entendendo haver risco.

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    pensador Quinta, 11 de outubro de 2018, 16h54min

    Exatamente, não havendo decisão judicial regulamentando, não há esta obrigação legal.

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