Prezados participantes,

No Municipio onde vivo esta em analise, na Câmara Municipal, o novo Código de Obras. Tal peça foi publicada nos jornais municipais para "publicação" e ciência da população, conforme preconiza legislação que dá a todos a oportunidade de se pronunciar. Acontece que esta nova proposta é vaga, do tipo...o que não diz que não pode, pode!!! Relevando tal fato, que imagino ainda será discutido, ao final da lei proposta consta a seguinte frase: Revogam-se as disposições em contrário. Minhas dúvidas são: quais disposições em contrário? Como a população vai saber quais são? Este novo Código não contempla todas as nuances que o atualmente em uso o faz. Como ficará caso o antigo não seja objetivamente revogado? Usaremos as duas leis?

Respostas

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    Paulo Osorio Quarta, 04 de junho de 2008, 22h27min

    De fato a revogação expressa das leis contrárias seria mais efetiva, contudo, é comum a presença da expressão "revogam-se as disposições em contrário" nas leis e demais atos normativos .

    Quer-se dizer que estipulações anteriores e contrárias ao que dispõe a lei atual estão revogados. Quanto à população: toda lei tem um presunção de publicidade (e de que é conhecida por todos), assim, não há um meio objetivo de a população saber o que está em vigor, salvo conhecendo as leis que tratam do assunto. Se não existir revogação expressa, o que não for contrário à lei atual continuará valendo, aplicar-se-ão as duas leis.

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    Karina Wilberg Costa Terça, 10 de junho de 2008, 13h37min

    Sr. Paulo osório, agradeço sua resposta!

    Minha dúvida é: Não existe nenhum dispositivo legal, impeditivo de ser evasivo na revogação de uma lei?

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    terence bertasso Domingo, 20 de julho de 2008, 13h21min

    karina, poderia discordar da resposta de nosso colega discutidor paulo osorio. Pode ser o caso, pelo que parece, de revogação global, quando a lei posterior trata inteiramente da matéria de que tratava a lei anterior, revogando-a, conforme previsto na nossa lei de introdução ao código civil.
    Nesse sentido, o doutrinador Washington de Barros Monteiro ensina que, não sendo reproduzido na lei nova, o dispositivo ausente será considerado revogado.
    maiores detalhes seriam bem vindos, abraço...

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