Boa noite! Estou prestes a casar em regime de separação total de bens, e tenho uma dúvida. Eu e meu noivo compramos um imóvel há quase dois anos, na planta, que ainda está para ser entregue. Os dois pagaram. Todos os valores foram divididos, desde a entrada, até a compra dos móveis e reforma da casa. Só que o imóvel está no nome dele, por que no ato de compra, eu trabalhava numa empresa que eu não tinha como comprovar renda. Então gostaria de saber se no momento de uma possível separação, tenho direito a alguma coisa? Ou se temos a possibilidade de fazer alguma ressalva sobre isso no momento do pacto antenupcial?

Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h17min

    Acredito que precisam fazer a ressalva, pq se está no nome apenas dele e ainda assim vcs vão casar com separação total de bens sem duvidas o apartamento seria só dele.

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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 12h00min

    Basta que o mesmo efetue a doação da metade do imóvel à consulente.

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