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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h04min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Deve executar, podendo inclusive solicitar a prisão pelos últimos 3 meses em atraso.

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    Geovana cristina Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h05min Editado

    como poderia esta pedindo os ultimos 3 meses mim informaram que nao tenho como esta pedindo a execução dos ultimos 3 mes

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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h58min

    Favor informar se a pensão foi determinada judicialmente.

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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 18h52min

    Perfeito, então basta executar os dois últimos anos. Para tanto, constitua advogado ou vá a Defensoria Pública.
    Ressaltando que para os últimos 3 meses pode solicitar a prisão civil.
    Saudações,

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    Luciana Moreira Quarta, 17 de outubro de 2018, 18h56min

    pensador, só pode solicitar a prisão somente a partir de 3 meses sem pagar a pensão?

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 11h49min

    Sim, a prisão civil para os 3 últimos meses sem pagamento até a data da citação e as que vencerem no curso da execução, de acordo com a súmula 309 do STJ como segue,
    http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=309

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 11h53min

    Prezada colega, existe entendimento que a partir da primeira parcela vencida e não paga já é possível solicitar a prisão civil, existe jurisprudência a respeito, por exemplo do TJ do Mato Grosso.
    Mas somente até a terceira parcela vencida, o que quer dizer que para valores anteriores não cabe a prisão. Bastaria o devedor quitar as três últimas.
    Saudações,

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    Geovana cristina Quinta, 18 de outubro de 2018, 13h09min

    senhor pensador então ele nao tem o direito de paga os ultimos 2 anos ?

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    Geovana cristina Quinta, 18 de outubro de 2018, 13h11min

    a 1 primeira vez que coloquei o pai da minha filha na justiça foi no rio grande do norte e não tenho mais nem um papel então fui e coloquei pela segunda vez aqui em são paulo mesmo assim ele não tem o direito de paga os ultimos 2 anos

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    Geovana cristina Quinta, 18 de outubro de 2018, 13h23min

    e ja faz mais de mes que o coloquei e ele ainda não pagou

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 14h57min

    Prezada consulente,
    Creio que tenha nos informado de maneira equivocada. Perguntamos se havia decisão judicial determinando a pensão e a consulente informou que sim. Precisa informar se há decisão judicial anterior determinando o valor a ser pago, se não houver, não há que se falar em execução.
    Se ingressou apenas agora com ação de alimentos, não há que se falar em 2 anos atrasados.
    Favor informar de maneira correta a situação, sem o qual qualquer conselho é inútil.

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    Geovana cristina Quinta, 18 de outubro de 2018, 15h02min

    então foram colocadas 2 vezes mais uma foi no rio grande do norte de outra aqui em são paulo

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 15h03min

    Esclareça se houve sentença, que é a decisão do juiz determinando o valor, sem isso creio a ação foi considerada deserta.

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    Geovana cristina Quinta, 18 de outubro de 2018, 15h09min

    houve sim o valor foi de 260 houve sentença mais não audiencia

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