Respostas

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    Hen_BH Segunda, 22 de outubro de 2018, 11h43min Editado

    Se não há defeito de fabricação, não há esse dever, a não ser que a loja de algum modo tenha se comprometido a fazê-lo.

    Ou se foi comprada pela internet, poderá desistir da compra se tiver recebido a chuteira nos últimos sete dias.

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    Jesus jackson dos Santos Segunda, 22 de outubro de 2018, 11h50min

    Entao o calçado au usar pode me machucar o pe a eu nao tenho direito a troca assegurado pela lei

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    Desconhecido Segunda, 22 de outubro de 2018, 11h52min

    Pois é nao tem.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2018, 13h24min

    muito se confunde a respeito do direito de arrependimento previsto no CDC.
    Esse direito não se aplica em compras efetuadas dentro da loja, principalmente quando você experimenta o produto.
    Deveria ter conferido o aperto do calçado antes de concluir a compra.
    A loja pode até trocar, mas não tem esta obrigação.

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