Multa por rescisão de contrato de aluguel - falecimento do locatário
Em caso de falecimento do locatário que mora sozinho, sera devido a multa por rescisão de contrato, em caso de sim, quem paga essa multa.
Em caso de falecimento do locatário que mora sozinho, sera devido a multa por rescisão de contrato, em caso de sim, quem paga essa multa.
Não, o contrato se desfaz não havendo que se falar em multa. Mesmo havendo quem morasse com o locatário que pudesse sub-rogar, na negativa não haveria multa.
Não há que falar em multa nesse caso, tendo em vista que a morte do locatário, por ser tratar de evento natural e irresistível, não configura motivo que enseje pagamento da multa, uma vez que não há aí quebra contratual.
O contrato não foi rescindido (ato de vontade), mas sim extinto por desaparecimento de uma de suas partes.
Obrigado pelas respostas.