Respostas

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    P

    pensador Segunda, 22 de outubro de 2018, 15h55min

    Não, o contrato se desfaz não havendo que se falar em multa. Mesmo havendo quem morasse com o locatário que pudesse sub-rogar, na negativa não haveria multa.

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    H

    Hen_BH Segunda, 22 de outubro de 2018, 15h59min Editado

    Não há que falar em multa nesse caso, tendo em vista que a morte do locatário, por ser tratar de evento natural e irresistível, não configura motivo que enseje pagamento da multa, uma vez que não há aí quebra contratual.

    O contrato não foi rescindido (ato de vontade), mas sim extinto por desaparecimento de uma de suas partes.

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