Estou adquirindo um terreno por financiamento com o próprio vendedor dei um valor de 15 mil de entrada e vou financiar o restante que foi estipulado em 24 parcela de 1,295 reais em prestações fixas mensais no contrato ele colocou uma cláusula que diz que no atraso de prestação no prazo de cinco dias o contrato é reeisidido e perco os valores já pagos. Gostaria de saber se isso é legal

Respostas

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    pensador Segunda, 22 de outubro de 2018, 16h15min

    Entendo que a cláusula é abusiva e pode resultar em enriquecimento indevido do vendedor. Solicite que o mesmo refaça o contrato.

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    Hen_BH Terça, 23 de outubro de 2018, 9h39min

    Também entendo como abusiva a cláusula. A consulente só não deve se esquecer que se o contrtato for rescindido nessa circunstância, ela não recuperará todo o valo pago.

    Remanesce ao fornecedor o direito de receber multa contratual pela rescisão.

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    P

    pensador Terça, 23 de outubro de 2018, 10h26min

    Entendo que não deve rescindir, mas apenas invalidar ou refazer a cláusula abusiva. Mesmo não removendo tal cláusula, em caso de atraso e querendo o vendedor rescindir, pode a consulente demandar em juízo e consignar pagamento.
    Salvo melhor juízo,

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