Respostas

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    Desconhecido Terça, 30 de outubro de 2018, 10h52min

    O ECA assim estipula: "Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

    Se usar droga ilícita, (sim, a maconha não é "apenas", é uma droga ilícita), á uma dificuldade ao desenvolvimento como acima descrito, poderá haver a perda da guarda.

    Att.

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    Luciana Moreira Terça, 30 de outubro de 2018, 10h52min

    Ela pode pedir alegando que vocês podem causar danos a criança

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    Catriel Junior dos Santos Terça, 30 de outubro de 2018, 11h04min

    mesmo eu não fumando em casa? (não fumo em casa por que acho desrespeito com quem não fuma)

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    pensador Terça, 30 de outubro de 2018, 11h16min

    Por este motivo apenas a chance de perda da guarda é remota. Apenas se o infante estiver em situação de risco.
    O ideal é que pare de consumir seja lá o que for, afinal é preciso dar exemplo ao infante.
    Outra questão é que não basta a avó alegar, deverá ser provado.
    Saudações,

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    pensador Quarta, 31 de outubro de 2018, 10h49min

    Então menos ainda. Entendo que a mesma não é parte legítima.

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