Olá á todos. Minha sogra é herdeira de um imóvel onde reside, os demais herdeiros assinaram em cartório e deram a ordem de despejo tendo ela 30 dias pra desocupar. No entanto ela paga mais de dois mil por mês referente à dividas de iptu água e luz acumulados por outros herdeiros que já moraram e um desses ainda mora nos fundos. Minha sogra já acionou o advogado bem antes porque eles queriam dá 20 mil pra ela desocupar, mas minha sogra exigiu o valor que ela já pagou de dívidas e não quiseram pagar, por isso minha sogra recusou de assinar a venda da casa. Pois bem, Gostaria de saber se ela tem que desocupar mesmo, outra, se essa ordem de despejo vinda do cartório é válida ou só será válida mediante assinatura do juiz, e caso ela tenha que pagar aluguel para os herdeiros seria por boca mesmo ou é tudo assinado pelo juiz? Minha sogra já perdeu outros bens porque assinou um papel sem saber, ela quer vender mas receber o que é justo. Desde já agradeço, desculpa a falta de jeito ao perguntar. Aguardo...

Respostas

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    fauve Quarta, 14 de novembro de 2018, 6h57min

    Despejo só é cabido em relações locatárias. Não é o caso, portanto descabida ação de despejo. E não existe a menor possibilidade de, sem ordem do juiz, desocupar um imóvel seja por qual motivo for.

    Vocês já fizeram inventário do imóvel? Outro ponto a ser considerado; se for o único imóvel a inventariar e se esse imóvel servia de moradia do casal sua sogra terá direito de morar nele até o último dia da vida dela, mesmo com inventário e partilha.

    Abraços