Respostas

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    Marcos Manteiga Domingo, 22 de junho de 2008, 17h41min

    Prezado Sr. Gilberto:

    O vale-transporte é de opção do trabalhador se o quer recebr ou não.

    Já a cesta básica, o empregador só o é obrigado em fornece-la, se houver previsão na convenção da categoria profissional.

    Se previsto este último, poderá sim pleitear em juízo. Já no primeiro tema, o do vale-transporte, faça requerimento por escrito ao departamento de pessoal de sua empresa, em 2 (duas) vias. Na negativa, poderá também requerer em juízo.

    Marcos Manteiga, Advogado, São Paulo-SP - [email protected]

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    G

    gilberto_1 Sábado, 28 de junho de 2008, 13h24min

    muito obrigado!

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    Denise Cordesque Quarta, 14 de janeiro de 2009, 22h39min

    Tenho algumas dúvidas sobre as leis e sua aplicabilidade acerca da minha profissão.
    Sou uma profissional de Educação Física com registro em carteira em duas empresas. Na empresa (A) atuei como estagiária desde dez/06 a dez/07 e recebi o registro somente em maio/08, contudo continuei atuando na empresa, está correto? Nesse ínterim gostaria de saber sobre benefícios do estágio. Sobre o registro meu interesse se dá nos benefícios em cesta básica, vale transporte e plano de saúde, visto que na empresa (B) recebo tais benefícios e possuo o mesmo registro da empresa (A). Qual está de acordo com as normas da Justiça do trabalho? Além disso, necessito de informações sobre horas extras, pois regularmente realizo esse serviço, principalmente aos finas de semana. Qual a lei abrangente nesse campo? E, por fim, sobre férias. Na empresa (A), citada anteriormente, não usei esse recurso. É obrigatório? Desde já agradeço a oportunidade de manisfestar minhas dúvidas.
    Grata

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    Denise Cordesque Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 21h55min

    Gostaria de resposta para minha dúvida anterior e, acrescentar mais algumas: Sendo funcionária efetiva, registrada, qual o melhor procedimento para sair desse emprego sem prejuízos financeiros?

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    F

    Fernando Aparecido Mendes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h06min

    Meu patrão disse quer ver onde ele tem o direito de me dar cesta basicas ele ñ da almoço queria saber se tenho direito a cesta

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    alexandre amaral Quinta, 22 de julho de 2010, 21h19min

    estou trabalhando á 6 meses em uma empresa de elétrica e hidrâulica e não estou recebendo cesta básica, periculosidade, gostaria de saber se no cargo que ocupo tenho estes direios. meu cargo atual é ajudante de eletricista e também gostaria de saber como funciona às horas extras. exemplo se eu trabalhar num feriado é 100% se não quiser receber em dinheiro mas quiser trocar por um dia mesmo que no feriado não foi o dia inteiro os 100% valem para as horas trabalhadas ex: se no feriado trabalhar 6:00hs. eles se tornam 12:00hs.

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    Neisa Souza

    Neisa Souza Segunda, 08 de abril de 2013, 20h19min

    eu trabalho em uma padaria e la a empresa da um valor de 50,00 por funcionario como cesta basica e temos que gastar o mesmo na propria loja ,sendo que nao tem os produtos da cesta ..isso pode ocorrer

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 09 de abril de 2013, 17h52min

    Depende, Neisa. Se a cesta básica é imposta por força da convenção coletiva do seu sindicato eles não podem dizer onde vc vai gastar sua cesta básica.

    Sugiro que contate seu SIndicato.

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    Dra. Mancuso Quinta, 11 de abril de 2013, 18h25min

    Denise, vamos por partes:

    O estágio é regulado por lei própria, e prevê jornada de no máximo 30 horas semanais. Não pode haver prestação de horas extras. Quando à empresa ter te registrado, não há nada incorreto no procedimento, até mesmo porque a lei de estágio prevê que o estagiário só possa ficar nesta condição na empresa pelo prazo máximo de 2 anos. O estagiário não é considerado empregado, portanto, via de regra, não usufrui dos mesmos benefícios do empregado, como vale-resfeição, vale-alimentação etc. Contudo, a empregadora deve pagar a bolsa auxílio, nunca inferior ao salário mínimo nacional, garantir o vale-transporte e manter seguro de vida ao estagiário.

    Com relação aos benefícios da empresa (a) e (b), é necessário se atentar para a categoria econômica em que elas estão enquadradas. Se a empresa (a) for uma escola, e a empresa (b), for uma academia, estaremos diante de categorias econômicas diferentes e os benefícios que vc recebe em um emprego podem ser diferentes em razão da convenção coletiva ajustada para cada categoria profissional.

    Quanto às horas extras, elas devem ser pagas sempre que sua jornada é estendida além da jornada prevista semanalmente para sua profissão. Em geral, os trabalhadores laboram até 44 horas semanais, e o que passar disso, é considerado hora extra. No entanto, nem sempre o trabalho prestado ao sábado é extraordinário, pois se sua jornada for dividida de modo que vc tenha que cumprir algumas horas no sábado, não há que se falar em pagamento de hora extra. De outro modo, se vc trabalha todas as horas de sua jornada de segunda à sexta, o trabalho realizado em finais de semana, deve ser remunerado como hora extra.

    Quanto às férias, ela sempre será devida a cada 1 ano de serviço prestado ao empregador.

    Pelo que vc descreve, o período que vc discute já está prescrito, pois na Justiça do Trabalho, só há possibilidade de rever direitos trabalhista até 5 anos passados.

    Quanto à melhor forma de sair do emprego sem prejuízos, é a empresa te dispensar sem justa causa. No pedido de demissão, vc deixa de sacar o FGTS, de receber a multa de 40% sobre o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

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    Desconhecido Quarta, 25 de março de 2015, 23h50min

    trabalho numa empresa ha 3 anos recerbo cesta basica.
    mais ñ recerbo valer de refeição o que eu posso a fazer

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de março de 2015, 0h02min

    Nada, vale refeição não é obrigatório por Lei.

    Pelo menos ganha a cesta básica (que tmb não é obrigatória)

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    Vg Oliver

    Vg Oliver Segunda, 01 de agosto de 2016, 16h21min

    Trabalho em uma loja na funçao de vendedor.trabalho de 8:00 às 18:00 de seg à sexta e 8:00 às 14:00 aos sábados. Gostaria de saber se minha carga horária está excedente.
    Mais uma duvida: miha carteira está assinada com o piso de 973.00 reais , mais meu patrao me paga 600.00 o que ele diz ser ajuda de custo por eu ter uma comissao de 1,5 por cento do que eu vender, só que nao assinei contrato algum referente a isso. Meu patrao pode fazer isso?

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    Renata Santos

    Renata Santos Quinta, 29 de dezembro de 2016, 14h38min

    Trabalho em uma escola particular sou pedagoga. Leciono das 08 as 17.48 . Gostaria de saber se esta correto salário 1131

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    Renata Santos

    Renata Santos Quinta, 29 de dezembro de 2016, 14h39min

    Comefeito a trabalhar dia 01 de feveleiro de 2015 e fui registrada em março do mesmo ano. Tenho direito a recorrer este um mes. Agradeço

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