Estou casa a 2 anos em regime de comunhão de bens, tenho um filho fruto deste casamento, meu marido ganhou um carro de sua mãe antes do nosso filho nascer, onde ele na hora da transferência deixou no nome da mãe que tem 79 anos onde também tem seu próprio carro. Falou que o motivo de colocar no nome da mãe era porque tem outro filho que não paga pensão, e no caso quando a mãe soubesse ela poderia pedir pensão,alegou dessa forma. Ele saiu de casa falou que quer o divórcio, e que não vai deixar nada pois não tem nada em seu nome. Tenho como prova que ele é o dono, que o seguro do carro é em seu nome, tenho fotos do documento de compra e venda do veículo onde sempre dormiu na minha garagem e testemunhas que sabem que o carro é dele. Será que isso conta? Ou a mãe pode alegar que era emprestado?

Respostas

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    F

    fauve Quinta, 15 de novembro de 2018, 8h00min

    A mãe pode alegar que o carro é dela. O seu regime é de comunhão total de bens?

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    A

    Ana Quinta, 15 de novembro de 2018, 8h43min

    Total comunhão de bens...

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    A

    Ana Quinta, 15 de novembro de 2018, 8h46min

    Corrigindo... É parcial de bens.

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    D

    Desconhecido Quinta, 15 de novembro de 2018, 16h11min

    Como o veículo nao foi adquirido de forma onerosa e sim um presente da mae para o filho entao smj esse veiculo nao iria mesmo entrar na partilha. Sendo assim esqueca este carro.