Desde já agradeço quem puder me ajudar Recentemente abriu o concurso da Faculdade Federal da minha cidade, UFF, só que uma das exigências para concorrer a vaga de assistente em administração de nível médio é ou ter curso técnico em administração ou um ano de experiência, e bom eu possuo apenas 8 meses de experiência na área trabalhando em outro órgão e no momento estou cursando o curso de Ciências contábeis na mesma faculdade, ou seja não tenho curso técnico mas faço superior na área, a minha pergunta é, posso se por um acaso passar nesse concurso reivindicar a vaga por vias judiciais, tendo como fundamento esse curso superior? E outra pergunta é possível fazer uma representação no MPF, ou no órgão competente, e conseguir que essa exigência seja retirada com base no princípio da razoabilidade?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 16 de novembro de 2018, 18h01min

    Se a exigência de experiência para o exercício do cargo está prevista em lei, não há qualquer irregularidade.

    A própria Constituição Federal prevê que a lei pode trazer os requisitos para ingresso no cargo, não importando desproporcionalidade ou irrazoabilidade tal exigência.

    Se a lei exige experiência profissional, curso superior não supre essa exigência.

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    Luis Silva Sexta, 16 de novembro de 2018, 19h05min

    O edital exige experiência ou curso técnico, não os dois, a minha pergunta é se consigo o provimento no cargo com base em decisões que consideram o curso superior suficiente por ser um grau maior do que apenas o técnico, a questão é se com curso superior incompleto na área e oito meses de experiência eu teria possivelmente o mesmo tipo de decisão por ser razoável.
    É legal mas não é razoável ou isonômico, a maioria dos concursos de assistentes administrativos não considera usar tal requisito e apenas pede o nível médio completo, por isso entendo, posso estar redondamente errado, que não é justo e nem visa selecionar os melhores candidatos quando se estipula esse requisito