Boa tarde! estou mto desesperada pois nao entendo mto do assunto e qro por gentileza informacoes, meu marido caiu no art 157 com mais dois amigos, contratamos advogada para cuidar do caso, fazem mais de 60 dias entramos com o pedido de hc mas ate agora nao obtivemso resposta isso demora tanto assim? eles ja tiveram uma audiencia, e o execesso de prazo que sao 81 dias isso realmente é verdade? eles podem sair por esse recurso?? por favor alguem??// me ajude

Respostas

54

  • 0
    E

    Erik_PR Terça, 10 de junho de 2008, 14h09min

    Rosane,

    Na verdade o prazo de 81 dias não é absoluto, ele admite extrapolação.

    Senão vejamos, nos seguintes julgados:

    STF - EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. 1. É legítima a prisão preventiva fundada na necessidade da instrução criminal, na garantia da aplicação da lei penal e na preservação da ordem pública, estando esses requisitos concretamente demonstrados na decisão que a decretou. 2. Excesso de prazo na instrução criminal. Alegação improcedente, dada a complexidade do processo caracterizada pela quantidade de co-réus e a necessidade da expedição de precatórias para a oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas. Precedentes. Habeas-corpus indeferido. (STF, HC 82138 / SC. Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA - Publicação: DJ 14-11-2002 PP-00053).

    TJES - HC 100.04.001365-6 - Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - Data de Julgamento : 15/09/2004. Data da Publicação no Diário: 19/10/2004. Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA. Vara de Origem: VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA- PRIMÁRIO - BONS ANTECEDENTES - RESIDÊNCIA FIXA - EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa não está acompanhada de qualquer prova, o que inviabiliza o seu exame. 2. Ademais, o fato do paciente ter residência fixa, ser primário e ter bons antecedentes não constitui óbice para custódia preventiva, se presentes os requisitos autorizativos previstos no artigo 312, do CPP. 3. A Autoridade Coatora sustenta a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Quanto a alegação de excesso de prazo, também não pode prosperar, uma vez que, na esteira da orientação já consagrada pela jurisprudência pátria, assinalo que o exame acerca da ocorrência de excesso de prazo não pode decorrer de simples soma matemática. Ao revés, cabe o julgador analisar individualmente cada caso, sempre com apoio no princípio da razoabilidade. 5. In casu, reconheço que o encerramento da instrução está um pouco atrasado, todavia, a pequena demora não ofende o princípio da razoabilidade, não havendo, pois, que se falar em constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada.

    Desta forma, nota-se que o prazo de 81 dias deve ser aplicado apenas em casos de crimes em que haja simples resolução, caso não hajam testemunhas ou perícias e etc deve ser respeitado este prazo, caso contrário não.

    Com relação do prazo para o julgamento do HC, ele está meio demorado. Verifique pessoalmente se ele foi julgado (veja o número do HC, ligue para ver se os autos estão disponíveis e vá até a vara responsável), pois muitos advogados, quando fazem cagada não mostram o resultado para o cliente, já outros simplesmente não correm atrás.

    Se nos autos houverem provas suficientes de autoria e tudo mais, creio que não será concedida a liberdade provisória.

  • 0
    R

    rosane Terça, 10 de junho de 2008, 15h14min

    Muito obrigado Erik, obrigado mesmo... Entao desculpe ficar perguntando mas assim eu acompanho pelo TJP e a adv deu entrada no dia 16/04/08 e ainda no dia 29/05/2008 esta escrito expediente- oficio, a adv me falou que a juiza ainda nao respondeu esse oficio... Eles estavam em 3 foram pegos em flagrantes sim, so q o dono da arma q nao é o meu marido nao quis assumir, ele é o mentor de tudo mas nao quis assumir nada o q acabou complicando ainda mais o caso do meu marido, o dinheiro q eles pegaram estava no bolso desse q é dono da arma. entende? E na audiencia q eles tiveram foi a palavra dos dois contra a desse q é dono da arma.. So q isso é muito demorado, entao estamos desesperados sabe, e acabamos ate desconfiando da propria advogada, ela nos passa informacoes mas como nao entendemos muito do assunto acabamos ficando quietos...

  • 1
    E

    Erik_PR Terça, 10 de junho de 2008, 16h55min

    Sem problemas, esta é a finalidade do fórum.

    Se é esta a movimentação creio que o HC não foi julgado ainda, neste expediente é feita a expedição de ofício, dependendo do cartório eles até deixam você dar uma olhada no processo.

    Realmente, o procedimento é complicado, a regra para o julgamento de HC é a rapidez, porém existem casos que a complexidade do tipo penal (o crime que seu marido está sendo acusado) acabam atrasando tudo.

    Boa sorte, abraços.

  • 0
    J

    JADY Terça, 10 de junho de 2008, 17h17min

    Erik...se você puder me ajudar eu fico desde já agradecida.

    Uma pessoa foi condenada a 3 anos em regime fechado por tentativa de roubo.
    Houve recurso. Ele está preso há um ano. Já podemos entrar com liberdade condicional estando a decisão pra ser jugada em definitivo? O que posso fazer para que ele saia nos feriados?

  • 1
    A

    Alexandre Santos_1 Terça, 10 de junho de 2008, 17h57min

    Olá Amiga ! O Pedido de Habeas Corpus em 1o Instancia leva ate 48hs para ser analizado pelo MP e pelo juiz do caso. Agora em 2o Instancia TJ, um pedido de Liminar leva uns 5 dias para ser julgado e o merito go HC uns 25 dias, dependendo do andamento no TJ.
    No caso dos 81 dias, isso não é respeitado. Acho que não esta havendo transparencia dessa advogada com a familia, peça a Copia desse HC e acompanhe pelo protocolo dele o seu andamento.
    Pois ele já pode estar sendo enquadrado em prisão ilegal por exceso de prazo. Mais para isso o advogado tem que ir para o Tribunal brigar pelo seu cliente.
    Fique com Deus e Boa Sorte !
    Ong Anjos da Liberdade
    Lutando pelos encarcerados pelo Poder de Deus!
    [email protected]
    Atendimento: (021) 3245-3188

  • 0
    R

    Renata_1 Sábado, 05 de julho de 2008, 1h38min

    reicidencia e maus antecedentes??
    artigo 64 do codigo penal, vale para liberdade provisoria com ou sem fiança??

  • 0
    R

    Rogério Alves Mirana Sábado, 02 de agosto de 2008, 20h01min

    Alguem pode me ajudar, tenho um parente que foi preso e procuramos uma advogada que pediu a liberdade dele porém nos informou que o prazo para o julgamento seria de 9 dias, não sou formado em direito mas ja tive aula na Academia e achei esse prazo estranho, vi num post acima que o prazo é de 48 horas em 1ª instancia.
    O

  • 0
    R

    Rogério Alves Mirana Sábado, 02 de agosto de 2008, 20h03min

    continuando
    o que devo fazer?
    procurar outro advogado?
    denunciar na OAB?
    Se por incompetencia do advogado o pedido for indefirido, caberá outro habeas corpus em 1ª instancia ou somente no TJ?
    Desde j´pa grato.

  • 0
    B

    Breno campos Sábado, 22 de novembro de 2008, 10h30min

    bom dia eu queria uma ajuda eu fui enquadrado no artigo 157 sou de menor reu primario quanto tempo de prisaoeu vou pegar

  • 0
    J

    José Carlos Domingo, 30 de novembro de 2008, 4h14min

    Olá meu sobrinho foi preso sem flagrante art 5º LXI, após 3 dias não tinha pedido de Prisão decretada no Forum o delegado pediu prisão Preventiva e o Juiz decretou no art 157, das 10 provas anexas apenas 3 descrevem o representado , as demais não descrevem o autor(caracteristicas) alem disso foi forçado por presão psicologica a confessar 5 assaltos, assim os autos anexos no pedido influenciaram para que fosse decretado a prisão Preventiva, o representado é primario, residencia fixa e familia , bons antecedentes e tem 19 anos, foi pedido pelo advogado em 2o Instancia TJ, um pedido de Liminar de Habeas Corpus. Minha pergunta é pelas evidencias citadas quais as chances o representado tem? será deferindo o relachamanto de prisão, ele pode ser condendenado pelas falhas na prisào e pelo que apresentaram ao Juiz?como poder ser interpretado esse ato ?até quantos anos pode pegar o representado ?

  • 0
    J

    José Carlos Domingo, 30 de novembro de 2008, 4h21min

    aguardo resposta Urgente, obrigado

  • 0
    T

    thiara_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 18h36min

    ola meu esposo foi preso em novenbro a primeira audiencia dele foi dia 22 de janeiro ele foi pego no art 157 e 148 na primeira audiencia as vitimas naõ compareceram vai ter outra agora em fevereiro dia 11 queria saber se tem chances dele sair de liberdade provisoria ou se eu posso perder as esperanças? ele nunca foi preso e tava sem arma na hora não entendo nada desas coisas preisiso de orientação
    muito obrigado desde ja Jesus crito abencoe voce ....

  • 1
    J

    José Francisco - [email protected] Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h38min

    Prezada Thiara!

    Seu marido tem chances de responder o processo em liberdade.
    Por ser primário e ter residência fixa, cabe o pedido de liberdade provisória.
    Além disso, recentemente foi julgado um Habeas Corpus no STF, que pacificou o entendimento que todo o réu pode aguardar em liberdade até o esgotamento de recursos, desde que preencha os pressupostos de primariedade, local de moradia, crime sem violência física, entre outros.
    Portanto, peça ao seu defensor que insista no pedido de aguardar o desfecho do processo em liberdade.
    caso o Jíz negue, poderá impetrar um Habeas Corpus no TJ.
    Abraço

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h57min

    Caro Breno!

    Se vc é menor de 18 anos, vc é inimputável penalmente. Sendo primário poderá ser condenado com penas alternativas (caso houver condenação).
    A pena máxima em regime de internação para o menor é de 3 anos, porém só em casos cometidos com grave ameaça ou violência.
    A internação tb é pena para reincidência.
    Meu conselho é para vc começar estudar, trabalhar e mostrar para si mesmo e ao Juiz que não quer mais se envolver no crime, principalmente em sua idade.
    Ser malandro é ser honesto!

  • 0
    L

    lorena_1 Terça, 07 de abril de 2009, 23h57min

    o meu irmao estar preso e isso vai fazer 9 meses dia 26 de abril,agora no dia 7 de abril teve uma audiencia foi ouvinda as partes e o advogado fez o pedido de liberdade provissoria,so que no dia da audiencia o juiz nao assinou.foi marcada outra audiencia pro dia 3 de junho.quero saber quanto tempo demora para o juiz asssinar a liberdade dele,será que ele pode sair antes da audiencia?

  • 0
    A

    Advogado.Edson Cassimiro Quarta, 08 de abril de 2009, 0h23min

    Oi Lorena
    O HC, em média, demora 48h, no entanto, muitos, muitos juízes estão aquém desse prazo.
    A liberdade provisória pode sim ser decretada antes da audiência do dia 3 de junho, mas, diante da atitude do magistrado, me parece que não é a vontade dele, mas tenha fé.
    Acho que para esse caso, dependendo das circunstâncias, o que seria mais adaptável seria o HC mesmo, cujo argumentos seriam de cunho constitucional, saindo um pouco do cunho processual, que costuma ser mais negado( Liberdade Provisória ).
    O HC é mais apelativo, mais contundente, mais forte, sobretudo quando estamos diante de um crime a mão armada.RESPEITO OPINIÕES DIVERSAS.

  • 0
    P

    Patricia Vasconcellos Segunda, 13 de abril de 2009, 15h02min

    bom dia..
    alguem pode me ajudar!
    qto tempo pode levar uma extensão de beneficio pra ser julgada no STJ?
    existe um H.C de extensão pro meu irmão desde janeiro/09 e ate agora nada
    obrigada

  • 0
    L

    lorena_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 1h16min

    bom essa semana tive no forum pra saber se o promotor ja tinha se manifestado sobre o pedodo de liberdade do meu irmao,ele alegou que faltava 2 documentos:a declaraçao estadual e a copia do auto de prisao.no mesmo dia o advogado ajeitou todos os papeis no outro dia o processo foi encaminhado ao ministerio publico,ou seja ja estar com o promotor né?caso o promotor assini quanto tempo demora para o juiz dar o parecer dele?
    ah! o dia 16 de abril foi o dia que o processo foi para o ministerio publico.
    sendo que ja estar com esseso de prazo da formaçao da culpa.
    grata.

  • 0
    T

    Tamyres Segunda, 20 de abril de 2009, 22h56min

    bem, na semana passada extamente na terça feira dia 14 de abril, o meu namorado foi pego em flagrante por assalto a mao armada, art 157 do codigo penal. porem o advogado mandou ao juiz o pedido de responder em liberdade desde a quinta feira e ate agora nada, sera que tem algo que possa ser que o juiz nao dê o direito de direito dele responder em liberdade? e tem um periodo maximo juiz para o juiz decidir? sabendo que ele é réu primario, tem residencia fixa, tem emprego fixo, e bons antecedentes. estou desesperada..

  • 2
    T

    Tânia Aparecida Ferreira Camponêz Terça, 21 de abril de 2009, 15h59min

    Boa tarde,gostaria de saber saber se meu filho tem o direito de responder o processo em liberdade,pois ele estava com 6 pessoas sendo 3 maiore e4 menores,poi os que estavam com ele decidiram abordar 3 pessoas q estavam largando serviço e uns dois simularam assalto mais não tinha arma,pois todos eles assinaram o artigo 157 meu filho não simulou o assalto e não tomou os pertences das pessoas,apolicia chegou e meu filho estava com uma muchila porque quem cometeu o delito deu para ele segurar,estamos esperando o julgamento do habeas corpus,gostaria de saber se ele tem chance de responder o processo em liberdade´pois ele é primário tem residencia fixa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.