Sou casada há 8 anos em comunhão parcial de bens. Meu esposo tem herança a receber com 2 irmãs de uma casa fora outros bens , e temos 2 filhos . Meu esposo disse que iria doar a parte que ele tem herança da casa para a irmã dele mais nova. Ele pode fazer isso? Tirar parte da herança dos filhos e doar a irmã? Eu tenho como impedir isso?

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 23 de novembro de 2018, 9h21min

    Doação ele só pode fazer apr ós concluído o inventário. Com a sua parte na casa (e outros bens) sendo individualizada na partilha com outros herdeiros. Pode, porém renunciar à parte que tem na herança da casa. Pelo princípio que ninguém é obrigado a aceitar herança. A renúncia seria pois uma forma de doação disfarçada quando favorecesse algum ou alguns dos herdeiros e não o total destes. No que temos renúncia translativa à herança. Outro tipo de renúncia é a abdicativa que não favorece em particular nenhuma pessoa mas em que a parte do herdeiro abdicante é devolvida ao monte-mór como se este herdeiro não existisse. Por exemplo se a herança fosse 100.000,00 onde antes existiam 3 herdeiros, o irmão e as duas irmãs passaria os 100.000,00 a ser dividido por 2 e não 3. Mas no caso a renúncia é translativa em favor da irmã.
    Em princípio filho só tem direito à herança com a morte do pai e este ainda está vivo. Fosse a renúncia abdicativa nada poderia ser feito. Visto o pai estar vivo e nada no ordenamento jurídico obrigar alguém a deixar herança para filho e ser uma faculdade a aceitação de herança. Mas se entre a morte dos sogros e a morte do filho deste que herdaria parte da casa houve renúncia em favor de uma pessoa temos de usar as regras de doação para saber se esta é oficiosa ou inoficiosa. Sendo inoficiosa a doação superior a 50% dos bens (incluindo a parte na casa) no momento da doação/renúncia reduz-se a doação para perfazer 50% dos bens do seu esposo. Esta redução conforme o caso pode ser feita tanto após a renúncia translativa como por ocasião como por ocasião do óbito deste quando deverá o herdeiro interessado solicitar (por meio de advogado) ao juiz do inventário a colação (retorno dos bens doados ou renunciados ao monte-mór) para comparação com outros bens que o falecido tivesse diante da herança. Então dependerá da análise dos bens atualmente de propriedade de seu esposo em comparação com os bens a serem herdados. Se a relação bens a serem herdados sobre bens a serem herdados mais outros bens for superior a 50% faz-se a redução a 50%. Se inferior ou igual a 50% nada há a fazer.

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    Gustavo Falcão Sexta, 23 de novembro de 2018, 11h10min Editado

    Sim.

    No caso citado o imóvel ainda não é dele, o que ele tem é direitos hereditários sobre o imóvel.
    E você, como cônjuge, só teria direito se fosse casada em comunhão universal de bens.

    A filha de vocês teria direito se o bem fosse do seu marido, ou seja, se a partilha já tivesse sido concluída e o bem de fato pertencesse à ele.

    No cenário citado ele pode sim ceder os direitos da herança para terceiros, para isso bastaria antes da partilha ele fazer um contrato de cessão de direitos hereditários, e neste contrato ele cede os direitos dele para a irmã.

    Assim, ao ser feita a partilha, os bens que seriam dele serão da irmã.