Entrei com o pedido de execução de pensão alimentícia em fevereiro deste ano, em função da falta de pagamento da pensão de minha filha desde novembro/07. Devido a morosidade da justiça, até a presente data, nada aconteceu em relação ao processo. No último mês, o alimentante saiu do emprego, e me ligou debochando pois sabia que eu estava perdendo meu tempo, e que agora, ao receber a intimação basta que ele mostre ao Juiz que está desempregado e não tem como pagar e pode ainda ser favorecido com uma redução significativa do valor a ser pago a partir de então. Ele não tem bens no nome dele e segundo me informou já gastou todo o dinheiro que recebeu. Durante esse período em que não recebi a pensão, fiz emprestimos para manter minha filha na escola particular e pagar o plano de saúde (Tenho comprovantes que mostram que não utilizei um único centavo em meu benefício e estes gastos eram mantidos com os valores da pensão). E agora, é exatamente isso que vai acontecer??? Ele vai se safar dessa com essa facilidade????

Respostas

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    Fernanda_1 Quinta, 12 de junho de 2008, 16h52min

    Por favor, preciso urgentemente de alguma opinião sobre este assunto...tem sido extremamente frustante ver minha filha passando necessidades enquanto o pai ainda curte com a minha cara achando que esta prejudicando a mim.

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    ADV. LUCIANO DELLA SERRA Sábado, 14 de junho de 2008, 4h05min

    pensão alimentícia é sempre devida, mesmo em casos de desemprego, quando normalmente estipula-se percentual sobre o salario minimo.

    Procure o advogado ou a defensoria a fim de requerer a execução de tais alimentos, ainda que não tenha bens, o alimentante pode incorrer em pena de prisão.

    Processos de execução de pensão allimentícia tem rito especial, e preferencia em andamento, assim, não ha razões para tanta demora. informe-se melhor.

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    Fernanda_1 Sábado, 14 de junho de 2008, 11h24min

    Dr. Luciano Della Serra, muito obrigado pela sua informação. Infelizmente, a preferencia em andamento para o processo, só funciona na teoria. Tenho ido ao fórum com frequência para acompanhar as informações e confirmado que até agora nenhum ofício foi emitido (ou seja, oficialmente o alimentante nem tomou conhecimento do processo...), Sempre alegam que a demora é devido a quantidade de processos existentes no fórum.
    Eu tenho conhecimento, por intermédio de amigos, que o alimentante mora em um apartamento no qual paga R$1900,00 de aluguel, tem um carro stillo automático, mas tem tido o "cuidado" de colocar todas essas evidências em nome de terceiros. As contas bancárias no nome dele estão todas "no vermelho" . Diante de tudo isso minha filha passa por privações, encaro a desconfiança de muita gente, que pensa que eu sou a espertinha que quero viver de pensão alimentícia, enquanto o alimentante ri. Isso é justiça????

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    ADV. LUCIANO DELLA SERRA Domingo, 15 de junho de 2008, 14h16min

    Entendo suas preocupações e "desilusões"....
    mas a questão é, em se tratando de pensão alimentícia tem sim, andamento prioritário, se o cartorario alega excesso de trabalho, deve-se despachar diretamente com o juiz, e se por qualquer motivo ele recusar este andamento prioritário, usar as medidas cabíveis diretamente no Tribunal de Justiça.

    em relação a produção de patrimonio em nome de "laranjas", dificulta apenas a prova no atinente a pensões atrasadas que são cobradas pelo rito comum de cobranças..... mas podem ser comprovadas facilmente, fotografias, filmes, testemunhas, etc. mas sendo que ao menos as 3 pretéritas (4, 5 ou 6 dependendo do entendimento do juiz) podem ser pleiteadas sob pena de prisão, o que coage normalmente o pagamento.

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    Raquel_1 Quarta, 02 de julho de 2008, 12h26min

    Uma ex-namorada do meu marido descobriu entrou na justiça para pedir pensão alimentícia para sua filha, e foi pedido teste de DNA que deu positivo, então ele será intimado a pagar pensão alimentícia, porém faz 4 anos que está afastado da empresa por conta de um acidente, tendo problemas para receber do INSS, sendo assim, faz 1 ano que está sem nenhum rendimento, sendo eu que sustento a casa, agora ele foi demitido da empresa e está desempregado sendo que não se recuperou do acidente para poder arrumar outro emprego, e agora também sem convênio médico que era da empresa. Vamos entrar com processo contra a empresa e contra o INSS, mas até lá, como ele poderá pagar pensão, principalmente retroativo desde que o processo iniciou?
    O que ele pode fazer?

    [email protected]

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    Sueleni Quarta, 02 de julho de 2008, 13h54min

    Tive um relacionamento de 2 anos e meio onde nasceu meu filho, que hoje tem 2 anos, o pai não assumiu, nem com o registro, portanto entrei na justiça para solicitar uma investigação de Paternidade, isso em Fev/06 e só agora saiu para a realização do DNA, gostaria de saber quanto tempo mais leva para que o registro do meu filha seja alterado, e para começar a receber, e se tenho o direito de receber o acumulado desde que dei entrado no processo para o reconhecimento de paternidade?

    [email protected]

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    Thais Felip Segunda, 25 de agosto de 2008, 18h15min

    Senhores, Boa Tarde!!
    Meu nome é Thais e gostaria de tirar uma dúvida...
    Vinicius é o pai do João Victor, já passamos por demorados e complicados processos judiciais através do COJE (Conselho de Orientação Jurídica à Mulher) para tentarmos definir o pagamento da pensão do meu filho, processo estes que toda vez que acompanhados com psicologos ficávamos no acordo mensal de R$ 180,00 e durante 2 anos o Vinicius me enrrolou (ele nao pagava ou quando pagava (duas vezes somente isso aconteceu) o valor depositado em conta era somente de R$ 90, 70 reais) com o pagamento da pensão do João Victor, todos estes anos atrazados sempre cumpri com minhas obrigações com plano de saude, plano odontologico, escolinha, material educativo, feirinha da escolinha etc. Assim que houve este ultimo processo definindo pensão ele alegou que eu nao o deixava ver o menino, o que era uma inverdade pois tenho muitas pessoas de prova que meu filho semanalmente ficava com o pai durante o sabado ou domingo, eu somente nao o deixava pernoitar na casa do pai por motivos maiores que serão explicados abaixo:

    1º O Sr. Vinicius à 3 anos atras tentou duas vezes suicidio (a primeira por ingestão de remédios e a segunda por uso de alcool e drogas), por isso solicitei ao juíz a visita vigiada, ele me perguntou se eu tinha testemunhas do fato, falei que haviam testemunhas e ele ignorou esta informação falando que se ele machucaria o João Victor quem o garantiria de que eu nao machucaria meu filho. Solicitei à ele que pedisse os laudos médicos que encontram-se em dois hospitais (Laudo do uso de drogas - Hosp. Planalto/Itaquera e Ingestão de remédios - Hosp. Osvaldo Cruz/Paraíso) o juiz simplesmente me ignorou totalmente;

    2º Depois do final do processo enviei um recado ao Sr. Vinicius pedindo à ele para que cumprisse com suas obrigações e que tratasse bem nosso filho. Ele ficou revoltado. Ele e sua namorada passaram a me atacar através de e-mails, cujo tenho todos, me prejudicando profissionalmente, psicologicamente além de ter-me deixado doente (stress);

    3º Hoje, depois de um único pagamento em dia da pensao que foi feito no dia 10/06/2008 do Sr. Vinicius, não tenho mais recebido a pensão em dia ou ele paga em dias beeem atrazados ou ele paga , já devolvi um segundo bem por mim adquirido por contar com o pagamento da pensão e nao poder cumprir com minhas metas pessoais pois estou cobrindo os compromissos financeiros que tenho com meu filho, pois acho injusto o menino passar vergonha ou até mesmo tenho medo de ele ser mal tratado por estar com algum valor em aberto.

    4º O Sr. Vinicius tem reclamado das roupas do João, mas muitas vezes quem escolhe as roupas que quer vestir é o próprio João. Da ultima vez o Sr. Vinicius me ligou me xingando e me ofendendo como se fosse necessário, lembrando que roupas que mando para a casa dele nunca mais retornam.

    Minhas perguntas:

    1-Tenho dó, pelo Joao, de executar a ação de prisão contra o Vinicius pois eu mesma não queria que fosse deste jeito pois tenho medo de o Joao vir depois me acusar pelas coisas. Queria saber se existe alguma forma de execução mais leve?

    2-Se eu conseguir os laudos médicos por outros meios no hospital e pedir a visita vigiada ao juíz, corro algum risco?

    3-Fiquei sabendo agora mesmo que o Sr. Vinicius está trabalhando não registrado em carteira e cursando faculdade. Gostaria de saber se ele pagar somente valores a menos do valor estipulado da pensao como posso reagir à isso, pois no ultimo mês (07/2008) ele somente depositou o valor de R$ 140,00 e neste mes (08/2008) nem pagou. Posso executar assim mesmo?

    4-Existe um tempo ou valor estipulado para vencimento que possa acontecer a execução?

    Aguardo retorno, gostaria também para que advogados interessados em me ajudar neste caso entre em contato comigo através de e-mail para que possamos conversar um pouco e discutir valor de honorário e etc.

    Grata,

    Thais
    [email protected]

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    SPF Segunda, 25 de agosto de 2008, 18h56min

    Desemprego nunca foi motivo para o não pagamento de pensão alimentícia.
    Fique tranquila. Se tem uma coisa que funciona neste país, esta é o pagamento de pensão alimentícia. Não há como não pagar.
    Quando a demora...... infelizmente é assim mesmo.

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    Pedro Dantas Segunda, 25 de agosto de 2008, 19h26min

    Sueleni!

    A partir da sentença que declara ser ele mesmo o pai,o seu registro já pode ser alterado, com a sentença em mãos, altera-se sem maiores problemas e demoras.

    Quanto aos atrazados,você pode e deve requerer sim.

    E durante o processo é interessante que se peça os alimentos provisórios,assim enquanto durar o processo o seu filho não ficará desprovido.


    Att,

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    Pedro Dantas Segunda, 25 de agosto de 2008, 19h46min

    Thais,

    1 - Quanto à execução não se tem opções de forçar o adimplemento da obrigação,que não a prisão,sem utilizar-se da prisão o que podes fazer é apenas cobrar o que está sendo devido.

    2- É interessante sim você buscar os laudos, pois estes provam claramente o desequilibrio do alimentante, deixando duvidas sobre a condição dele em ficar com a responsabilidade sobre o filho durante um final de semana ou mesmo um dia. Então reúna o que puder para deixar claro para o juiz,essa situação. Quanto ao risco, depende de que outros meios você obtém esses laudos, desde que não seja nada ílicito,nao há risco algum.

    3- Pode sim exigir a diferença juntamente com os não pagos de forma integral, e embora ele tente esconder o patrimonio, você pode provar a condição dele de diversas formas, contas, fotos, notas, vídeos, testemunhas, enfim, procure mostrar a condição de vida dele.

    4- Faz-se uso do bom senso, mas como vejo que a relação no seu caso é complicada, parta pra execução desde já, e aconselho que pelo menos peça a prisão, irá assusta-lo, ele terá a oportunidade de pagar,ou de mostrar uma boa justificativa pra isso, antes de ser preso, entao acredito que provavelmente ele pagará sim.


    Procure um advogado de sua confiança e especializado, com certeza ele lhe informará melhor sobre tudo isso.

    Espero te contribuido de alguma forma.


    Att,

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    ESTELA MACLEAN Segunda, 12 de janeiro de 2009, 9h37min

    Estou com problemas com o pai do meu filho, ele nunca para a pensão na data estipulada pela juiza, que seria sempre dia 30 de cada mes. Poderia eu entrar com execução de pensao. E tambem não recebi a pensao referente ao mes de outubro só de novembro o que devo fazer nesse caso, pois estamos em janeiro e ainda nao recebi a pensão do mes de dezembro. Hj já é dia 12 e ate agora nada, dinheiro para ele passar 3 semanas ou mais na praia ele teve, foram tiradas varias fotos dele na praia na maior festança com um monte de gente....Essas fotos foram colocadas até no orkut pelas sobrinhas dele e a sua mulher tambem.....Não sei oque fazer nesse caso pois tenho dividas de uniforme do meu filho, remedios pois ele ficou doente agora vai ter que passar por uma cirurgia no braço.....Preciso de uma solução para esse meu caso......Obrigada quem puder me responder.

    [email protected]

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    Glesiane Silva Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 13h04min

    quero saber se estar correto meu esposo pagar 40% do minímo de pensão alimenticia se ele se encontra desempregado .Quando ele estar na ativa o valor da pensão é de 20%.

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    Clacama Terça, 24 de fevereiro de 2009, 15h33min

    Meu marido tem dois filhos com a primeira mulher, quatro filhos com a segunda e um comigo.Ocorre que ele está sendo obrigado a pagar: um salario minimo e meio para a primeira ex esposae mais 33% e 1 salário minimo dos rendimentos para a segunda...assim sendo, como ele está afastado pelo INSS, não consegue pagar , está com mandato de prisão decretado e a minha filha fica sem ver nenhum centavo por parte do pai, sendo que eu a sustento e a prôvo de tudo...
    Como fazer para coseguir unificar todas as pensões no valor máximo de 33% do valor que ele recebe, como manda a lei? Assim todos recebem e as mães tambe´m participam do sustento...
    Com essas pensões não sobra nada e ainda falta muito...o que fazer? estou enlouquecida com essa situação,pois nenhuma das duas ex mulheres estão preocupadas se ele vê as crianças, ou se ele visita as crianças...só querem saber do dinheiro...e as duas trabalham ...

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    fernando gomes de aguiar Quarta, 18 de março de 2009, 23h05min

    Gostaria de tirar uma duvida?
    Um amigo meu sofreu um acidente a 07 dias e esta em coma induzido , com risco de morte.
    Ele foi casado por dois anos somente no religioso, e neste periodo adotou o filho da esposa registrando como seu filho, e ele paga fielmente a pensao alimenticia no valor de R$380,00 mensais.
    Ele depois da separaçao juntou-se com outra com quem vive ate hoje e se dão muito bem e ja estão junto a 02 anos e meio.
    Acontece que a primeira mulher nao reside mais nesta cidade , ela mora em brasilia- DF e sabendo do acidente veio para a cidade onde ele mora , e esta tentando a familia dele , querendo sacar as economias dele em caderneta de poupança e tambem quer se apropriar do veiculo dele , nem se preocupando com seu estado de saude ela esta atormentando a familia dele para pegar todos os pertences dele e levar com ela , e a atual mulher com quem ele vive é que esta dando assistencia total no hospital em que ele esta internado.
    queria eu saber se esta mulher tem algum direito sobre os bens do casal , inclusive ela forcou os patroes a depositarem a pensao o que foi feito pela patroa dele em conta dela na qual ele depositava todo mes.
    Ele deve continuar pagando a pensao mesmo estando internado e sabe se la se ele se curar e quanto tempo vai levar para ele voltar a trabalhar novamente .
    Ficarei grato por me orientarem de maneira que eu possa ajudar a familia dele.

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    paulo de tarso tofoli Quarta, 15 de abril de 2009, 13h22min

    pago pensão alimenticia ao meu filho que completara 18 anos em julho de 2009 fui demitido do emprego dia 14.04. 2009. como fica a minha situação uma vez que agora estou desempregado. quais são os meus direitos

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    Cristina_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 20h04min

    Paulo,

    Teoricamente seu dever termina com a maioridade dele. Porém é preciso considerar alguns pontos. 1º. Vc não pode simplesmente deixar de pagar a pensão quando ele completar 18 anos. A exoneração da pensão não é automática. Se não houver previsão de término na sentença que fixou os alimentos, eles continuam até que seu filho dele necessite, ou que vc promova a ação de exoneração.
    2º. Hoje ele estuda? está cursando ensino superior? Se a resposta for positiva e ele necessitar da pensão para ajudar nas despesas, o juiz determinará que vc continue a pagar até que ele termine seus estudos.
    3º. Ele estuda e vc não consegue pagar mais aquele valor. Vc precisa propor imediatamente uma Ação Revisonal de Alimentos, provar que sua situação hj é diferente daquela quando foi fixada a pensão, e assim conseguir diminuir o valor.
    4º. Embora falte poucos meses para ele completar 18 anos, considerando as situações colocadas, vc pode, para evitar ter que entrar com a ação revisional, esforçar-se nesses poucos meses e continuar pagando o valor pois será por pouco tempo. Se ao contrário, vc verificar uma das outras hipóteses, em que ele pretenda continuar a receber sua ajuda, então promova imediatamente a ação revisional.
    5º. A única alternativa que vc não poderá optar, é deixar de pagar a pensão, ainda que por poucos meses, isso pode gerar ação de execução por falta de pagamento e vc poderá ser preso.

    Abs!

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    Luciana_1 Terça, 12 de maio de 2009, 14h52min

    Gostaria de saber qual o valor minimo para pagamento de pensão alimenticia, para o pai que alega estar desempregado, me informei na internet e fiquei sabendo que era meio salário minimo, isso procede???? o pai do meu filho alega que não tem condições de pagar meio salário minino, por estar desempregado, o que é mentira pois ela trabalha sem registro, tem carro, moto, mora de aluguel, como poderia pagar todas essas despesas sem trabalho????? e quanto tempo demoraria para sair os provisórios?????

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    Cristina_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 3h48min

    Luciana_1,

    Não existe valor mínimo, e sim bom senso. O juiz sempre irá analisar o tão repisado binômio Necessidade de quem recebe X Possibilidade de quem paga. Ocorre que mesmo desempregado, o devedor não pode defender-se sob essa alegação, ou seja, continua a dever, pois quem recebe não para de viver, se alimentar, se vestir, estudar, etc...
    Por isso é que o juiz ao sentenciar os alimentos, na maioria das vezes tb prevê o quanto o devedor deverá pagar caso fique desempregado, normalmente um percentual sobre o salário mínimo e aí é que o bom senso aparece, pode ser 70% do salário mínimo, 60%, 50%, e em casos excepcionais pode ser até bem menos do que isso. Tive um caso em que o devedor pagava 12% do salário mínimo, ele tinha 5 filhos de mães diferentes e pagava pensão a todos... Provou com o registro em Carteira que ganhava 1 salário mínimo. O que o juiz poderia fazer? determinou simbolicamente esse percentual de 12% apenas para que ele não deixasse de contribuir. Se os pressupostos de admissibilidade estiverem presentes no pedido inicial, os alimentos provisórios serão determinados de imediato.

    Abs!

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    Marco0506 Terça, 20 de julho de 2010, 9h35min

    Sou casado, tenho uma filha de 6 meses deste casamento e estou desempregado há dois anos.

    Minha ex-mulher é casada, tem uma filha de 5 anos deste casamento e os dois estão empregados.

    Tenho em comum com a minha ex-mulher uma filha de 9 anos.

    Como funciona a pensão alimenticia se estou desempregado? Quando ocorre isso, de onde o alimentante retira este dinheiro?

    Eu moro em SP e eles se mudaram para Sumaré desde quando a minha filha tinha 5 anos.

    Sempre que eu for ver a minha filha as despesas são todas minha? A distância é de 130 KM eu arco com tudo se quiser ver a minha filha?

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    lilisilva Terça, 20 de julho de 2010, 10h56min

    Clacama, peça ao seu marido para entrar com o pedido de revisão de Pensão alimentícia ,ele terá provavelmente que desarquivar os processos de cada filho,ele terá que provar que sua situação mudou que tem familia e filhos e que está inviavel de honrar com seus compromissos,provavelmente o Juiz irá diminuir o valor das pensões.
    espero ter te ajudado!!!!!!!!!!
    não sou ADv. mas conheço do assunto,Abraços!!!!!!!!!!!!!

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