ola, estou com uma dúvida, gostaria de contratar uma empregada domestica, 3x por semana, aqui em SP o salário mínimo é de 450,00, porém a pessoa não ira trabalhar os 6 dias de lei, e pelo que sei não é permitido o registro com menos de 1 salário, com isso os impostos recolhidos e descontado do trabalhador tbém não é justo. É permitido em lei registrar esta empregada por hora, e recolher os impostos em cima do salário proporcional? se não qual a saida?

Respostas

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    A

    ADRIANO CARVALHO Quarta, 11 de junho de 2008, 21h06min

    Deve-se calcular o salario com, base em hora trabalhada, sendo o reflexo dobre o salario minimo, o valor final podera ser abaixo do salario minimo nacional, ate mesmo por se tratar de remuneraçao por hora trabalhada , procure um contador ele lhe orientara

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