Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 10 de dezembro de 2018, 13h30min

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

    § 5o A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 10 de dezembro de 2018, 13h31min

    Salvo engano, existe um entendimento do STJ de que a cobrança não pode ultrapassar os 30 dias, mas para que se consiga isto, é necessário a intervenção de um advogado.