Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 11 de janeiro de 2019, 16h04min

    você reconheceu firma das assinaturas em cartório? se sim, comunique a venda!
    se não fez, faça;

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    Desconhecido Sexta, 11 de janeiro de 2019, 16h12min

    Hj a comunicação em relacao ao ipva se torna inócua.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 11 de janeiro de 2019, 16h17min

    Parece que teve uma situação em que uma pessoa vendeu um veículo, quem comprou não transferiu, quem vendeu teve prejuízos e ajuizou uma ação de indenização por danos morais e teve a causa ganha. Vi este relato em algum lugar mas, não lembro onde.

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    Desconhecido Sexta, 11 de janeiro de 2019, 16h35min Editado

    Perante a fazenda estadual se ele nao comunicou a venda antes do dia 1 de janeiro entao ele continua como responsavel. Ele pode ate mover acao contra o comprador. Mas perante o fisco hg o que importa é quem em 1 jan19 o vendedor constava como proprietário.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 11 de janeiro de 2019, 16h44min

    Pois é.
    Se tivesse feito no último dia do ano passado por exemplo, o IPVA viria no nome de quem comprou. Se deixou "virar" o ano, não tem jeito mesmo, a guia será emitida no nome de quem constava em 1 de janeiro.

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