Boa tarde, minha dúvida é a seguinte, construí uma casa á 5 anos atrás e ela está em meu nome, irei morar com minha namorada e iremos estabelecer o contrato de união estável com divisão parcial de bens. Sei que nos termos da lei, a divisão parcial dos bens só entrará em vigor após o contrato de união estabelecido, ou seja, ela não terá direito a minha casa, caso venhamos a nos separar, correto? Porém minha casa só tem a escritura em meu nome e não tem o habite-se, pois meu objetivo é morar na casa e não vende-la. A dúvida seria, em caso de separação ela teria algum direito sobre a casa, devido a mesma não ter o habite-se? Ou o que vale e o dinheiro que foi gasto na casa antes de nos conhecermos? Aguardo orientações.

Respostas

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    fauve Segunda, 14 de janeiro de 2019, 13h38min

    Ela terá direito a qualquer importância investida em melhorias da casa durante o período de união estável.

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    QPSA Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h00min

    Boa tarde Fauve, disto estou ciente, a minha dúvida é em um caso isolado, onde não tivesse nenhum investimento dos dois na casa e ocorresse uma separação, o habite-se iria interferir em algo? Já que a casa foi feita com meu dinheiro e antes de estabelecermos a união estavel.?

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    F

    fauve Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h11min

    Não, o habite-se não interfere em nada.

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