Casa sem habite-se e comunhão parcial de bens
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte, construí uma casa á 5 anos atrás e ela está em meu nome, irei morar com minha namorada e iremos estabelecer o contrato de união estável com divisão parcial de bens. Sei que nos termos da lei, a divisão parcial dos bens só entrará em vigor após o contrato de união estabelecido, ou seja, ela não terá direito a minha casa, caso venhamos a nos separar, correto? Porém minha casa só tem a escritura em meu nome e não tem o habite-se, pois meu objetivo é morar na casa e não vende-la. A dúvida seria, em caso de separação ela teria algum direito sobre a casa, devido a mesma não ter o habite-se? Ou o que vale e o dinheiro que foi gasto na casa antes de nos conhecermos? Aguardo orientações.