Boa Tarde Senhores:

A questões as quais necessito de esclarecimentos sao muito complexas, portanto seguem: 1)Um sócio de uma empresa que não possui faturamento, pode retirar Pro-Labore em folha de pagamento da Empresa? E se ele retirar quais as consequências fiscais para empresa? Existe alguma embasamento legal que torne obrigatório o sócio a retirar Pró-Labore ao menos sobre o salário mínimo pela folha da empresa mesmo que esta não tenha faturamento? E sócio que não retirar pro-labore pela empresa e recolhe INSS como individual ou facultativo terá alguma penalidade ou dificuldade para se aposentar? E a empresa terá alguma penalidade se o sócio deixar de recolher o INSS atraves de Pro-Labore? Se possivel, gostaria do embasamento legal a todas as questões. Grata

Respostas

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    ELTON JOHN DA COSTA SANTOS Sexta, 20 de junho de 2008, 14h49min

    Cara noemia.

    A Retirada de pro -Labore só acontecerá se a empresa estiver em funcionamento e faturando. (Uma vez que o Pro-Labore é o salário do dono ou sócio) Logo, se não há faturamento não existe fato gerador para recolhimento de Inss - A informação para o INSS e Caixa através da GPIP deve ser "sem movimento"

    Nada impede que a pessoa recolha o INSS como Individual (20% ou 11%) do salário mínimo. Se optar pelo primeiro percentual poderá recolher 20% do teto máximo. Se optar pelo segundo percentual será 11% apenas do salário mínimo e a aposentadoria só pela idade.

    O inss poderá solicitar provas de desenvolvimento de atividade autonoma (o que é muito improvável que faça).

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    Noemia Santos da Silva Sexta, 20 de junho de 2008, 15h17min

    Caro Elton, é com muita satisfação que recebo sua resposta.
    Vejo que entendeu meu questinamento, mas me esclareçã um outro conflito.
    Na verdade, ouvi informações que o INSS divulgou recente algumas normas que os socios que nao retirarem pro-labore e estiverem recolhendo INSS como individual ou facultativo, futuramente terão dificuldade em aposentar-se e poderão ter as contribuições pagas como individual ou facultativo totalmente desconsideradas, isso está mesmo ocorrendo?
    Outra dúvida, no caso de empresas com faturamento que não emitir a retirada de pro-labore de seus socios poderão ser intimadas futuramente a recolher as contribuições mesmo que pagas como individual ou facultativo pelo socio, pode inclusive a empresa ser autuada e multa, está correta informação?
    Uma boa tarde e otimo final de semana.

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    RAFAEL AMARAL_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 23h15min

    Boa noite.
    Tenho uma duvida.
    Estou com alguns clientes que o antigo contador informou em gfip que eles tiveram retirada de pro-labore. Mas na verdade eles nao retiraram pro-labore, e então nao pagaram o inss, mas como foi informado na gfip, então eles estao com debitos.
    Gostaria de saber se posso excluir a gfip transmitida anteriormente e transmitir uma nova gfip sem valores para recolher (que acho que teria de ser a gfip sem movimento), excluindo assim os débitos para eles possam assim continuar no simples nacional.

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    eldo luis andrade Quinta, 18 de dezembro de 2008, 0h36min

    Rafael Amaral.
    Poder, pode. No caso você está afirmando que além de não haver pró-labore também não havia pagamento de empregados ou qualquer outro segurado a serviço da empresa. Visto que se não houve o pró-labore e houve pagamento a outros segurados o correto é fazer nova GFIP retificadora apenas com os outros segurados e sem os empresários com pró-labore.
    Se não houve qualquer movimento ou seja nenhum pagamento a segurado ou qualquer fato gerador o caso realmente é de fazer primeiro a GFIP de exclusão. Enviada a GFIP ou GFIPS de exclusão (uma para cada mes (competencia) em que houve GFIP com fatos geradores) se faz GFIP de movimento. Apenas para a primeira competencia em que não houve movimento. No sistema da receita enquanto não for feita nova GFIP com movimento se repetirá a informação sem movimento da primeira.
    No entanto não basta transmitir novas GFIPS. É necessário ir na Receita e protocolar pedido de revisão do débito. Se você fizer somente a GFIPs de exclusão e sem movimento vai zerar as informações da GFIP. Mas não o débito que já foi formado. Somente servidor que fizer a análise pode cancelar o débito. E o sistema do INSS quando forma o débito bloqueia todas as GFIPs tanto de exclusão como retificadoras (ainda que com valor maior do que a GFIP inicial). Somente um servidor da Receita pode desbloqueá-las. Para zerar as diferenças que originaram o débito. Mesmo zeradas o débito permanece enquanto não for cancelado.
    De forma que dependerá de análise do servidor da Receita. Somente se ele se convencer que não houve pagamento de pró-labore é que ele liberará as GFIp de exclusão e a seguir cancelará o débito.
    Se o débito (chamado DCG) não se formou e ainda está na fase de Intimação de Pagamento (IP) a feitura de GFIP retificadora/exclusão baixará o valor das diferenças ou a zerará (é disto que estamos falando). Neste caso o débito não se formará e estaria resolvido. Há um tempo após formada IP para ela se transformar em DCG. Após DCG somente com ação de servidor da Receita é que é possível resolver a situação. E, por certo ele não liberará sem ser provado que não houve pagamento de pró-labore.

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    MARCELO RIBEIRO BEZERRA Quinta, 18 de dezembro de 2008, 9h08min

    Um cidadao aposentado do estaddo, tem uma empresa (firma individual) e gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de retirar o pro labore, pois ele nao pagou inss depois que se aposentou, preciso de algo sabeado na lei, obg

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    Adriana Quinta, 29 de janeiro de 2009, 14h56min

    Boa tarde a todos!

    Gostaria de saber se é possivel incluir no recebimento do pro-labore a diaria inferior? Se possivel qual o embassamento legal?

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de janeiro de 2009, 15h46min

    MARCELO RIBEIRO BEZERRA | HORIZONTE/CE
    18/12/2008 09:08

    Um cidadao aposentado do estaddo, tem uma empresa (firma individual) e gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de retirar o pro labore, pois ele nao pagou inss depois que se aposentou, preciso de algo sabeado na lei, obg
    Resp: Se ele quer algo baseado na lei diga que pode esquecer. Não existe lei alguma que diga que precisa retirar pró-labore. E não existe lei nenhuma que diga que não precisa. Agora, se ele retirar pró-labore a lei que diz que deve ser pago inss sobre o pró-labore recebido.

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    Layse Camilo Pozzi Segunda, 30 de março de 2009, 15h08min

    Boa tarde..
    Sou Representante Comercial com firma aberta já há 9 anos, já contribui 19 com carteira assinada..se eu contribui durante esses nove anos em minha empresa , pode ser incluida a contribuição com os 19 anos de carteira para minha aponsentadoria?
    Aguardo...

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    Procopio Moncores Segunda, 30 de março de 2009, 16h24min

    Dr Eldo , boa tarde

    Sócios administradores aposentados de PJ no SuperSimples são obrigados a recolherem INSS sobre pró labore?

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    Procopio Moncores Segunda, 30 de março de 2009, 16h25min

    Dr Eldo , boa tarde

    Sócios administradores aposentados de PJ no SuperSimples são obrigados a recolherem INSS sobre pró labore?

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    ELI SENHOR DE ALMEIDA Sexta, 03 de abril de 2009, 17h39min

    Senhores, boa tarde!!!!

    Tenho dúvidas sobre retiradas de pro-labore,
    1) Qual a legislação que obriga a retirada de pro labore?
    2) Se um dos sócios for aposentado ou trabalhar em outra empresa a sociedade onde ele é socio tem obrigatoriedade de fazer a retirada?
    3) Uma pessoa física que é sócio de varias empresas todas elas tem obirgatoriedade de fazer retirada?

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    Giovana_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 14h38min

    Ola também tenho duvidas sobre retirada de pro-labore e pagto de INSS s/ pro-labore.
    Minha duvida é a seguinte. Um empresa sem funcionários onde o socio faz retirada de pro-labore, se ele não pagar um mês de INSS ele poderá continuando a retirar o pro-labore ou não? E se ele não pode é só no mês do debito ou até quitar a divida.

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    Armando Paiva Segunda, 04 de maio de 2009, 13h54min

    Bom dia

    Tenho uma dúvida, uma pessoa tem uma empresa de consultoria, ele gostaria de fazer uma retirada de pró-labore de um salário mínimo e recolher o inss normalmente e fazer também o recolhimento como individual ou facultativo, o que poderá implicar?

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    Renato Gomes 41086/BA Terça, 30 de junho de 2009, 16h27min

    Um empregador se aposentou e não mais retira pro-labore por não haver necessidade já que tem renda de sua aposentadoria, apenas aufere renda na partilha dos lucros da empresa. Este tem obrigatoriedade de recolher INSS na Gefip da empresa?

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    Renato Gomes 41086/BA Terça, 30 de junho de 2009, 16h31min

    Armando Paiva.

    Na experiencia que tive com a aposentadoria de um dos sócios de uma empresa que presto serviço, não houve malefícios. As contribuições efetuadas serão somadas para efeito do cálculo da aposentadoria do beneficiário, na hora da aplicação do fator previdenciário. Logicamente ele terá que comprovar os dois recolhimentos atraves da guia de recolhimento individual e da Gefip da empresa devidamente paga.

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    Daniel_1 Terça, 30 de junho de 2009, 17h27min

    Sr. Armando

    Se ele tem empresa e faz retiradas de pro-labore, nao podera tambem recolher INSS por GPS avulsa.. Somente se receber rendimentos de PESSOA FISICA podera completar os recolhimentos ao INSS


    Att

    Daniel
    msn: [email protected]

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    Celso Soares Quinta, 12 de março de 2015, 14h55min

    Boa..tarde ,, tenho ,uma duvida sobre o recolhimento do inss ,,,trabalhei ,numa fabrica de 2000 a 2006 ,como representante sem firma ,montada ,só com comtrato de representação comercial ..após sair ,de la a empresa , se recusou a pagar ,e fomos para o pau ...perdia causa.. . mais ela pagou uma parte da indenização ;;.... mais quando fui a previdencia tirar meu historico de pagamento ,vi que ela não havia recolhido o tempo ,que trabalhei la . como isso funciona e como posso recorrer a esse tempo . pois a previdencia disse que teria que entrar com outra causa trabalhista .

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