Respostas

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    Luciana Moreira Sexta, 18 de janeiro de 2019, 14h02min

    A casa já era sua antes de vc morar junto com seu companheiro?

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    Sheyla

    Sheyla Sábado, 19 de janeiro de 2019, 0h21min

    Luciana, por favor poderia tirar uma dúvida?

    O pai do meu filho casou-se recentemente, uns dois meses antes do casamento ele deu entrada em uma casa de "repasse" (deu um valor e assumiu as parcelas do financiamento), o mesmo disse que caso ele morra a casa é 100% do filho, que a esposa não tem direito pois ele adquiriu antes do casamento. Mas ele ainda está pagando as parcelas e a escritura não está em seu nome, e eles moram na casa, não sei se a esposa tbm contribui com o pagamento da parcela. A casa realmente é 100% do meu filho ou será dividida para os dois?

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    Desconhecido Sábado, 19 de janeiro de 2019, 13h35min

    A casa não era mas o terreno onde foi construida sim...

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    Gustavo Falcão Sábado, 19 de janeiro de 2019, 13h44min Editado

    Então o seu companheiro não terá direito ao terreno, assumindo que a união estável de vocês seja regida pela comunhão parcial de bens.
    Já a casa ele terá direito à metade de todo o valor investido na construção dela.

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    Gustavo Falcão Sábado, 19 de janeiro de 2019, 13h45min

    'O pai do meu filho casou-se recentemente, uns dois meses antes do casamento ele deu entrada em uma casa de "repasse" (deu um valor e assumiu as parcelas do financiamento), o mesmo disse que caso ele morra a casa é 100% do filho, que a esposa não tem direito pois ele adquiriu antes do casamento. Mas ele ainda está pagando as parcelas e a escritura não está em seu nome, e eles moram na casa, não sei se a esposa tbm contribui com o pagamento da parcela. A casa realmente é 100% do meu filho ou será dividida para os dois?'

    Se a casa foi realmente adquirida antes do novo matrimônio então ele está certo.
    Mas como ainda tem um financiamento, a atual companheira terá direito à metade do valor, visto que a casa ainda está sendo adquirida.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 19h20min

    Como ja disse antes tenho o imóvel e meu companheiro não tem direito a casa porque ele nao ajudou na construção, e a casa ficando para o meu filho que é menor de idade, quem ficaria de posse até ele completar 18 anos?

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    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 19h32min

    Emile pelo que eu entendi você tinha o terreno antes da união estável e a construção foi posterior a ela?

    Quem ficará de posse dos bens do seu filho até a maioridade será o guardião dele, muito possivelmente o pai. Mas fique tranquila num ponto: os bens do menor não podem ser alienados sem ordem judicial.

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