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    Gustavo Falcão Sexta, 18 de janeiro de 2019, 16h37min Editado

    Seus pais podem vender os bens que quiserem, nnecessitando anuência dos herdeiros.

    O que eles não podem é doar mais que 50% dos bens. Mas vender podem.

    Sendo assim, faça o contrato de compra e venda do imóvel com seus pais, autentique e registre em cartório e solicite a transferência da propriedade atualizando a matrícula para o seu nome, mas deve ter a concordância dos herdeiros necessários.

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    fauve Sexta, 18 de janeiro de 2019, 16h52min

    O código civil diz que "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."

    Abraços

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    Gustavo Falcão Sexta, 18 de janeiro de 2019, 16h59min

    Perdão, tem toda razão. A venda pode ser feita. Mas deve ter a concordância de todos herdeiros necessários. Corrigi minha resposta.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 17h24min

    [1] Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    [2] Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
    Então...encontrei esse artigo na lei, mas está respondido. Grata!!!

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 17h28min

    No caso a minha dúvida persiste na questão dos herdeiros serem menores.

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