Bom dia me chamo felipe tem um tio que faleceu em maio de 2018 e em junho antes de completar um mês minha tia deu entrada no INSS para receber a pensão dela, eles tinham dois filhos sendo um maior de 21 e outro menor de 15 a pensão dela foi negada por ela não ser casada com ele e até hoje dia 19 de Janeiro de 2019 nem ela nem o meu primo menor de 15 receberam sequer um centavo da previdência social sendo assim ela também não teve como receber os direitos trabalhista como FGTS salário do mês de maio que foi mês trabalhado férias décimo terceiro tudo aquilo que é de direito.aqui a nossa família é muito unida então aqui é um ajudando o outro eu fico imaginando quem não tem orientação quem não tem conhecimento Como faz deixa para lá é um descaso com a vítima e com seus familiares.. Cabe um processo em algum órgão?

Respostas

22

  • 0
    F

    fauve Sábado, 19 de janeiro de 2019, 17h29min

    Procurem a defensoria pública.

  • 0
    F

    Felipe Sábado, 19 de janeiro de 2019, 18h26min

    Era para ao menos a pensão do meu primo menor de 15 ter saído correto??
    Ja apresentou todos os documentos dele. A previdência social.

  • 0
    F

    fauve Sábado, 19 de janeiro de 2019, 18h29min

    Há quanto tempo seu tio era segurado do INSS?

  • 0
    F

    Felipe Sábado, 19 de janeiro de 2019, 18h33min

    Ele não recebia nenhum benefício do INSS era profissional liberal e contribuía com a previdência social

  • 0
    F

    fauve Sábado, 19 de janeiro de 2019, 18h35min

    Sim, mas há quanto tempo ele contribuía? E é certeza que estava contribuindo?

  • 0
    F

    Felipe Sábado, 19 de janeiro de 2019, 19h04min

    Sim descontando no contracheque

  • -1
    F

    fauve Sábado, 19 de janeiro de 2019, 19h05min Editado

    Mas há quanto tempo?

  • 0
    F

    Felipe Domingo, 20 de janeiro de 2019, 15h07min

    Débora cristianne, perdoe-me a informaçãopassei anteriormente ele trabalhava a empresa privada com regime CLT tinha descontos mensalmente em contracheque para contribuição do seu INSS.
    a situação da minha tia nós até entendemos de ter que juntar provas para afirmar a união deles porém o que não conseguimos entender é a demora para a conceção do benefício do meu primo menor de 15 anos que está em análise a mais de 4 meses
    O que temos que fazer nesse caso com respeito ao meu primo que é filho legítimo registrado em cartório pelo próprio.
    Como receber imediatamente os direitos dele?

  • 0
    F

    Felipe Domingo, 20 de janeiro de 2019, 18h10min

    Entendi então no caso da minha tia então entrando com esse reconhecimento judicial de união estável Ela consegue de forma imediata como fazemos Esse reconhecimento judicialmente tem algum prazo no caso da minha tia??

  • 0
    F

    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 18h30min

    "a pensão dela foi negada por ela não ser casada com ele...). Veja se sua tia consegue reunir três dentre os documentos baixo:
    Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    Certidão de casamento Religioso;
    Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
    Disposições testamentárias;
    Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
    Prova de mesmo domicílio;
    Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    Conta bancária conjunta;
    Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
    Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
    Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
    Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    Na impossibilidade de serem apresentados 3 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos 1 (um) documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação.

  • 0
    F

    Felipe Segunda, 21 de janeiro de 2019, 0h36min

    Não ninguém recebe nada. Ela tem um documento que foi feito pela caixa econômica como se fosse um união estável para a compra de um imóvel ele veio a falecer ela nao precisou mais pagar o imóvel e também foi devolvida algumas parcelas paga por ela apos a morte dele ela TBM recebeu um seguro da empresa que ele trabalhava e só..


    O documento não foi aceito para previdência como reconhecimento de união estável mas para ela receber o seguro da empresa foi aceito pela seguradora.

    Muito difícil as coisas aqui nesse país as pessoas tem q pelejar para receber os direitos e são tratados como animais e algumas pessoas com influência maior recebe pensão de pessoas que estão vivas que país é esse meu Deus!

  • 0
    F

    Felipe Segunda, 21 de janeiro de 2019, 0h38min

    O imóvel dela foi automaticamente quitado pela caixa apos o reconhecimento do óbito.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.