Boa noite! Eu estava alugando um imóvel e por motivos pessoais tive que mudar de endereço, comuniquei a Imobiliária com 30 dias de antecedência e já estava isento de multa contratual, até aí tudo bem, o problema começou quando fiz a mudança com a intenção de agendar a vistoria e entregar as chaves no outro dia, quando, pra minha surpresa, aproveitaram que a casa já estava vazia e na madrugada roubaram metade do portão de alumínio, eu estava trabalhando e os vizinhos me mandaram msg comunicando o furto e não levaram o restante porque eles gritaram e o ladrão saiu correndo com o portão nas costas, quando sai do trabalho passei na casa e fui direto para a delegacia fazer o BO, logo depois, fui na Imobiliária para comunicá-los, porém, me informaram que a responsabilidade era minha e que eu deveria tomar as providências para fechar a garagem e colocar outro portão, mesmo sendo o dano causado por terceiros, também, comuniquei o proprietário no mesmo dia que falou que eu poderia colocar um portão de ferro para que não houvesse outro furto, pois, a casa ficaria desocupada. Mesmo achando que a responsabilidade não era minha, para evitar confusão, resolvi colocar um portão de ferro usado, pois, o outro tb era antigo e dava para abrir sem chave, uma vez que nas trincas não dava para colocar cadeado , agora a imobiliária está dizendo que o proprietário pode não aceitar o portão por não achar tão seguro. Minhas dúvidas são: Sou eu o responsável por pagar o portão? e como já coloquei um portão, eles podem exigir outro? Lembrando que em nenhum momento me procuram pra dizer qual modelo ou tipo de portão queriam.

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 20 de janeiro de 2019, 12h39min

    Trata-se, nesse caso, de fato imputável a terceiro, e para o qual você não contribuiu.

    O locatário é responsável por danos causados ao imóvel por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (art. 23, V, da Lei do Inquilinato) e não decorrentes de furto ou roubo, e para os quais não tenha concorrido ou facilitado a ação, por culpa ou dolo.

    Havendo avaria no imóvel decorrente de força maior ou caso fortuito (no caso, o furto), cabe ao locatário a imediata comunicação ao locador para que este tome as providências necessárias, o que você alega já ter feito.

    Nesse caso vige a máxima "res perit domino", ou seja, a coisa perece (se perde) para o dono, de modo que cabe a ele (proprietário) arcar com o prejuízo. É o que diz o Código Civil:

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Já o art. 239 preceitua:

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Há de se verificar no seu contrato, entretanto, se você se obrigou a arcar com todo e qualquer dano, pois se houver cláusula nesse sentido, a obrigação de reparação existirá, eis que incidiria a seguinte regra:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

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    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 14h05min

    Entendo diferente: o imóvel locado deve ser restituído do jeito que se encontrava na ocasião da ocupação. O fato de você ter deixado a casa vazia facilitou a ação de descuidistas, não é mesmo?

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    Desconhecido Segunda, 21 de janeiro de 2019, 2h02min

    Obrigado Hen_BH! Tem uma cláusula no contrato que fala das reparações e benfeitorias que diz: Cláusula 22.ª) O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(m) fazer por sua exclusiva conta, com urgência, solidez e perfeição, todas as reparações e consertos que o imóvel necessitar, que tenham sido causados pela utilização do imóvel, com exceção aos danos causados por força da natureza. No caso de reparações ou benfeitorias necessárias para conservação do imóvel que sejam relativas à estrutura ou instalações que não tenham sido causadas pelo locatário, deverão ser comunicadas a ADMINISTRADORA, que deverá autorizar a execução dos serviços por escrito, para que possa ser repassada para o (a)(s) LOCADOR (A)(ES).

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    Desconhecido Segunda, 21 de janeiro de 2019, 2h03min

    Oi fauve! Gostaria de saber como se desocupa um imóvel para devolução sem deixar a casa vazia?

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    fauve Segunda, 21 de janeiro de 2019, 10h48min

    Allan reconheço que você deu azar. Porém poderia ter marcado a vistoria para logo após a mudança. Entregava a chave e se livrava do problema.

    Você ainda estava de posse do imóvel portanto ainda responde por ele. Ou (e veja bem, não estou nem insinuando que você faria isso) fica fácil que locatários menos honestos levem torneiras, grades, e outros objetos sob a alegação de que foram furtados quando ele já não estava na casa.

    Abraços

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