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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 20 de janeiro de 2019, 7h49min

    Modelo de declaração??? Simplesmente se dirija a qualquer cartório ou ofício de notas do Município onde reside o neto que o servidor do mesmo fará escritura de doação a ser assinada por todos que concordarem com a doação. No cartório eles já tem um modelo apropriado a ser preenchido e depois apos cobrança das taxas de cartório, assinatura dos doadores e testemunhas bem como do neto se maior de idade ou capaz na forma da lei civil ou do seu representante legal se incapaz o imóvel terá a escritura pronta para ser registrada em nome do neto no Cartório do Registro de imóveis do Município em que se situa o Imóvel doado. Uma vez registrada a escritura neste cartório o neto será considerado dono do imóvel.

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    G

    Gustavo Falcão Domingo, 20 de janeiro de 2019, 11h15min Editado

    Sua mãe pode doar o imóvel se todos os herdeiros que ela tem concordarem, bastando fazer um contrato de doação de imóvel como este exemplo.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Segunda, 21 de janeiro de 2019, 7h49min

    Gustavo Falcão e Xavier Rita em pesquisas a discussões anteriores no Fórum Jus Navigandi me parece não ser válida a renúncia de herança por herdeiros em favor de outros herdeiros ou mesmo de pessoas estranhas à herança com o titular dos bens que serão doados ainda vivo.
    Neste sentido existe a discussão no link jus.com.br/duvidas/383580/herdeiros-podem-renunciar-a-heranca-antes-do-falecimento
    Peço que acessem o link e vejam a discussão posto que na discussão foi citada inclusive decisão judicial em que foi negada a validade de tal renúncia (assinatura de documento pelos herdeiros renunciando à herança futura por morte do doador que está vivo no momento da doação).
    A solução segundo o ordenamento jurídico parece ser a seguinte: faz-se contrato de doação assinados apenas pelo doador e pelo donatário ou seu representante legal. Os herdeiros (filhos não assinam. E por ocasião da morte do doador quando surge o direito à herança é que os filhos que são os primeiros na linha de sucessão concordam com a doação feita renunciando a sua parte na herança sendo a renúncia por escritura pública ou termo judicial. Se não concordarem eles pedem em inventário do falecido que sejam os bens doados trazidos à colação. Em tal caso se o valor do imóvel for superior a 50% do valor do patrimônio do falecido no momento da doação terá de alguma maneira ser reduzido o valor doado a 50% dos bens. Em tal caso para continuar com o imóvel favorecido pela doação ou tem de pagar a diferença superior a 50%, e em caso de não poder pagar o imóvel pode ser vendido tanto na via judicial como extrajudicial ficando o neto com 50% do produto da venda e os outros 50% divididos entre os herdeiros.Se o imóvel for de valor inferior a metade do patrimonio do doador está tudo certo e não precisa inclusive de renúncia.

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