Respostas

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    Gustavo Falcão Terça, 22 de janeiro de 2019, 22h54min Editado

    Contrato de compra e venda, como este, não garante a propriedade.

    O que garante a propriedade é a matrícula do imóvel.

    O contrato serve para que você possa cobrar seus direitos com quem lhe vendeu.

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    Hen_BH Terça, 22 de janeiro de 2019, 23h15min Editado

    Em se tratando de imóveis, com "recibo de compra e venda" ninguém compra nem vende nada. No máximo o que se tem é a posse dele. Propriedade, como disse o colega Gustavo, somente com o registro no cartório de imóveis.

    O imóvel atualmente se encontra ocupado? Se sim, quem reside nele?

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    etiene Quarta, 23 de janeiro de 2019, 15h52min

    nao mora ninguem eu e a outra pessoa tb so tem o recibo compra e venda registrada no cartorio

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    Hen_BH Quarta, 23 de janeiro de 2019, 15h59min Editado

    Veja bem: quando você diz que o recibo da outra pessoa está "registrado no cartório" você quer dizer que ele foi registrado/averbado junto à matrícula do imóvel no cartório de imóveis, ou apenas que esse contrato tem as firmas reconhecidas em cartório?

    O seu contrato foi registrado no cartório de imóveis também?

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    etiene Quarta, 23 de janeiro de 2019, 19h57min

    tanto eu como a outra dona so tem firmas reconhecida no cartorio o terreno nao tem escritura mas o dela esta em nome do companheiro que faleceu o meu esta no meu nome

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    Desconhecido Quarta, 23 de janeiro de 2019, 20h06min

    Vai ser uma bela briga.

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    etiene Quarta, 23 de janeiro de 2019, 20h41min

    kkkk sei mas quero saber se o recibo com o nome do falecido vale ou o meu que valida nesse caso

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    Desconhecido Quarta, 23 de janeiro de 2019, 20h44min

    El tem um perfeitamente válido

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