Depois da mudança de maioridade civil o término da pensão alimenticia é com 18 ou 21 anos? Para continuar pagando depois da maioridade, os filhos precisam estar em nivel universitário ou técnico? Ou desde que estejam estudando não importa o grau, tem que continuar pagando pensão?

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 26 de junho de 2008, 13h16min

    Nada é automático.
    Havendo sentença judicial, ela prevalece e deve ser cumprida até uma pedida e decidida (pelo juiz) uma revisão ou extinção.
    O alimentante que queira se desobrigar da pensão deve peticionar alegando o que lhe pareça cabível (atingimento da maioridade, emancipação pelo exercício de cargo público, casamento, .....) e aguardar a decisão, pois o juiz, antes de decidir, vai ter que ouvir a parte alimentante. Pode ser alegada a maioridade desde os 18 anos, conforme o CCB de 2003, mas em determinadas situações o juiz pode negar, e estender até os 21 ou 24.

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    joão carlos moreira Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 17h46min

    Meu filho já completou 18 anos e não trabalha e nem vai em busca de procurar trabalho por tem a pensão que pago a ele , ele esta na 2º ano do ensino médio, até quando vou ter que pagar essa pensão, porque como alguém que tem uma renda (pensão) sem trabalhar vai procurar trabalho?

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    Ricardo Lima Moreira Borges Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 17h51min

    João Carlos,

    Sua questão dependerá muito de provas. Geralmente, quando o filho está estudando, o Juiz designa ainda o pagamento de pensão, porém vai de caso a caso.
    O que você pode é gradualmente requer a diminuição desta pensão ou a exoneração total, dizendo que ele tem idade suficiente para trabalhar, que é desidioso...é muito casuístico, aconselho você a entrar na justiça, com um bom advogado que com certeza, pelo menos, conseguirá uma considerável diminuição.

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    joão carlos moreira Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 19h05min

    Ricardo, eu me esqueci de relatar que pago apenas 17%, porque na epoca que foi decidido eu estava separado e a pensão se dividiu para ele e para a outra filha minha que hoje estamos novamente juntos eu e a mãe dela, na epoca haviamos nos separado, mas mesmo assim o desconto é um valor consideravel porque o meu salario bruto também é razoazel, mesmo pagando 17% que como disse é um valor consideravel existe essa possibilidade de reduzir como vc relata? até quanto?

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    Ricardo Lima Moreira Borges Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 0h16min

    Ai dependerá da necessidade dele e da sua possibilidade, você entra com a ação pedindo a exoneração total dos alimentos.
    Daí o Juiz vai dizer se deve ou não exonerar, diminuir ou continuar como está.

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    bruno_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h57min

    ola, sou bruno e tenhu duvidas.....tenho 21 anos e estou estudando só que meu pai quer tirar minha pensao ......e meu pai e eu fizemos um contrato de 30 vezes de 100,00 para que eu pudesse pagar meu curso....ele pediu que eu assinasse a folha de exoneração total da pensao, depois de assinado.., meu pai nao esta pagando esse contrato assinado pelos dois, ele é do serviço publico e ganha r$ 4,000,00,,,,e tirou minha pensao por vontade dele, e que eu saiba o juiz tem que decidir e nao ele........só que eu estou estudando posso fazer um pedido de requerimento de pensao, para pagar meus estudos, ou melhor é lei que ele pague meus estudos? poderia ele tirar a pensao sendo que eu estava estudando em uma faculdade particular?
    trabalho registrado em firma.....meu salario é 690,00 e tenhu uma filha o que se torna o meu salario pouco para tudo.......e ai! posso requerer minha pensao para pagar meus estudos? ele deve pagar?

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    Mklopes Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 22h05min

    Prezado Bruno!

    Preciso saber da seguinte informacão para te orientar melhor:

    1) O pagamento era feito com desconto em folha de pagamento ou ele depositava diretamente em sua conta?

    2) Há quanto tempo ele nao te paga a pensao?

    Me dê um retorno.

    Dr. Marcelo Lopes
    Rio de Janeiro

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    Mariane Albuquerque Terça, 14 de junho de 2011, 19h23min

    Foi homologado em juízo, na ação de separação consensual dos meus genitores que meu pai pagaria pensão até meus 21 anos de idade. Completo 21 esse ano, mas ainda estudo em universidade pública. Ele poderá pedir a exoneração da pensão ?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 14 de junho de 2011, 20h24min

    Sim podera, mas se vc conseguir provar que precisa do dinheiro para se manter e terminar a faculdade, dificilmente ele ira conseguir.

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    EDILSON SOARES Sábado, 25 de junho de 2011, 15h07min

    Prezados. Gostaria de uma ajuda. Tenho dois filhos um de 16 e outro de 18 anos os quais pago pensão. O de 16 anos mora com a mãe nos Estados Unidos e o de 18 anos com os avós aqui no Brasil. Ambos estudam e fazem ensino médio. Gostaria de saber posso entrar com pedido de redução de pensão visto que um já é maior de idade. Conversei com um advogado e me informou que a obrigação de pagar a pensão após a maioridade dá-se ao fato do Filho estar fazendo Faculdade e no caso de ensino médio posso ser exonerado. Esta correto esta informação?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 25 de junho de 2011, 17h00min

    Sim, esta. Pode pedir a exoneracao do de 18 anos.

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    EDILSON SOARES Domingo, 26 de junho de 2011, 15h14min

    Rosa. Vamos ver, solicitarei a redução. Obrigado

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    edson jose barbosa caetano Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 8h20min

    bom dia tenho uma filha que vai fazer 18 anos e esta na faculdade vou propor para a mae que na falta do prosseguimento da faculdade e da possibilidade de um emprego não haverá mais o pagamento da pensão esta atitude sera referendada pelo juiz. terei de nomear um advogado para esta situação. há lei neste sentido que ira me proteger ou jurisprudência nesta situação. abraço edson jose barbosa caetano.

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    Marina

    Marina Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 9h42min

    Olha Edson, Pq vc quer parar de pagar pensão a sua filha?
    Pelo que vejo, a pensão é devida se seu filho estuda, até os 24 anos. mas se ela morasse com vc, vc não a sustentaria em parte? Pq tirar essa ajuda? Vc pode pedir para que o deposito seja feito para sua filha e nao mais para a mae.
    Só lembre-se que se ela morasse com vc, vc estaria auxiliando os custos dela...
    Boa sorte!

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 13h54min

    Edson, vc não precisa combinar isso pois a pensão só é devida aos maiores de 18 se eles estiverem cursando ensino técnico ou superior. Uma vez que ela deixe de estudar vc pode pedir a exoneração da pensão.

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    Valéria Ferreira

    Valéria Ferreira Terça, 16 de agosto de 2016, 17h33min

    meu filho esta esta fazendo tecno no elit sei que tenho que pagar a pencao alimenticia mas estou pelo inss ganhando 880 pago de pencao 430 elaesta nova permitiu que as criancas v / tenque ter resposabilidade tanben//////

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    Lorena Carla Terça, 23 de agosto de 2016, 11h00min

    Bom dia,
    Tenho 21 e estou cursando minha primeira faculdade que acaba em dezembro, porem pretendo continuar estudando, mas meu pai já disse que só ira pagar a pensão até dezembro.
    O que a lei diz sobre isso?

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 11h21min

    Ele poderá pedir a exoneração para parar de pagar a pensão visto que vc já terá conquistado conhecimento necessário para iniciar sua vida profissional.

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    José Anselmo Santos Anselmo

    José Anselmo Santos Anselmo Sexta, 11 de novembro de 2016, 15h39min

    pago três pensões ,fui casado e tive um filho fora do casamento sendo que os filhos dois fazem faculdade ,23(direito) .20, 19(enfermagem),pago as faculdade uma integral e outra parcial e pago uma pensão ao de vinte anos que faz o segundo grau ,porem agora to casado com dificuldades de mim manter que devo fazer?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de novembro de 2016, 19h42min

    Vc sempre pode buscar a justiça e pedir revisão das pensões.