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    Hen_BH Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 14h43min Editado

    Se a indicação do valor por extenso estava correta, realmente houve um erro na sua compensação. A Lei do Cheque assim dispõe:

    "Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta [por extenso] no caso de divergência. [...]."

    Ou seja, se na indicação numérica constava o valor de R$ 267,00 (ou algum número que com ele se pudesse confundir), mas se no extenso constava "cento e sessenta e sete reais", e se havia saldo igual ou superior a este no momento da compensação, não poderia ter havido a sua devolução.

    Por outro lado, esse erro por si só, se não causar prejuízos ao correntista (inserção no CCF, por exemplo), não é passível de processo.

    Verifique se você não se esqueceu de computar algum outro débito que poderia ter tornado o saldo insuficiente.

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