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    Hen_BH Sábado, 16 de fevereiro de 2019, 10h52min

    Se está se referindo a uma lei penal posterior que deixe de prever a conduta que gerou a condenação como crime, não há uma anulação da sentença, mas seus efeitos penais deixam de subsistir.

    Ou seja, se a pessoa por ex estava presa, será posta em liberdade. Mas eventuais efeitos civis da condenação continuam.

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