Tenho um contrato de licitação da Prefeitura de Luz - MG, onde nossa Construtora ganhou a Licitação, assinado pelo Prefeito, para construção de uma Quadra Poliesportiva, mas descobri divergências na Planilha de Custo, elaborada pelo engenheiro, que o mesmo fez alterações das referências e discrições das Planilhas SINAPI e SETOP, planilhas estas de referências do Governo Federal e Governo Estadual respectivamente, não podendo ser alteradas. Pergunto, posso deixar de assinar esse Contrato?

Respostas

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    Hen_BH Sábado, 16 de fevereiro de 2019, 22h11min Editado

    A Lei de Licitações é clara quanto a isso:

    "Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei."

    "Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."

    De todo modo, somente um advogado poderá verificar os documentos e indicar o melhor caminho.

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