Direito pensão.
Morei com uma pessoa por quinze anos que veio à falecer. A mesma era pensionista. Casados em comunhão de bens, gostaria de saber se tenho direito à essa pensão. Obrigado ! E boa noite!!
Morei com uma pessoa por quinze anos que veio à falecer. A mesma era pensionista. Casados em comunhão de bens, gostaria de saber se tenho direito à essa pensão. Obrigado ! E boa noite!!
01-"Pensão" não gera "Pensão.
02-" Aposentadoria" gera "Pensão," desde que comprove com pelo menos 3 documentos que evidenciam a intenção da união estável.
03- Possíveis documentos/elementos a providenciar:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006)
V - anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.