Respostas

1

  • 0
    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 19 de fevereiro de 2019, 1h20min

    01-"Pensão" não gera "Pensão.
    02-" Aposentadoria" gera "Pensão," desde que comprove com pelo menos 3 documentos que evidenciam a intenção da união estável.
    03- Possíveis documentos/elementos a providenciar:
    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
    II - certidão de casamento religioso;
    III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como
    seu dependente;
    IV - disposições testamentárias;
    V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006)
    V - anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
    VI - declaração especial feita perante tabelião;
    VII - prova de mesmo domicílio;
    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    X - conta bancária conjunta;
    XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
    XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
    XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
    XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
    XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
    XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.