Em uma causa, consumidor contra light, o juíz deu causa ganha ao consumidor, foi expedito a digitação documento, e já retornou ao júiz para assinatura e liberação do mesmo (pagamento).... Já se passam de 1 mês do decreto do juíz, e tem uma "multa de R$ 300, 00 ao dia (são contados 20 dias após a audiência)... No caso dessa multa, é o juíz que paga? (pois a demora nesse caso é do juíz...)

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 21h32min

    Nao o juiz nao pagara nada. Apos a empresa tomar ciencia e nao pagar dentro do prazo ai sim a empresa pagara a multa

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    Josias Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 21h36min

    Obrigado... já fui ver no banco do brasil e consta alguma coisa lá, assim disse o caixa... mas o juíz ainda não assinou a ordem que já encontra-se digitada....

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    D

    Desconhecido Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 22h06min

    Pergunte ao seu advogado

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