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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 19 de fevereiro de 2019, 1h10min

    01- Se já houver contribuído pelo menos 15(quinze) anos e for por idade a aposentadoria (60 ANOS), sem problema; se for por tempo de contribuição e haver 30(trinta) anos de contribuição, sem problema.

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    Neusa Terça, 19 de fevereiro de 2019, 6h20min

    Verdade não é necessário fechar a empresa então ? Então porque eu fui despedida do meu emprego atual e não consegui pegar o seguro desemprego ? Não foi aceito por causa da minha empresa me disseram que eu teria que declarar , fechar ou transferir para outra pessoa .

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 19 de fevereiro de 2019, 6h49min

    01- Para o seguro desemprego vc tem dupla atividade, logo não pode receber, pois a empresa está em aberto.
    02- Para o INSS, o período que a empresa está ou não funcionado, com baixa ou sem baixa, SÓ SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HAVENDO RECOLHIMENTO NO SISTEMA DO INSS.
    03- Situações distintas, se você está contando o período de empresária sem recolhimentos é um lapso seu; se realmente está só considerando o que já recolheu para o INSS como empresária e contratos de trabalho, tudo bem; sem receios.

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    Neusa Terça, 19 de fevereiro de 2019, 7h13min

    Que bom ! Fiquei aliviada agora ! Estou contando só o tempo de contribuição mesmo ! Muito obrigada por me tirar as dúvidas ! Me ajudou muito . Bom dia pra você .

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