Uma cliente está querendo remover o prenome simplesmente por não gostar dele.

A vontade dela não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais previstas no art º 58 da lei de registros públicos.

Gostaria de alguma sugestão do que poderia ser argumentado ou alguma decisão que foi dada a favor da remoção sem estar enquadrada nessas situações excepcionais.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 14h36min

    NIVALDO

    Neste caso é possível tentar a inclusão de outro prenome junto do atual, demonstrando que ela já utiliza este outro nome social há mais de 5 anos e com fundamento no artigo 58 da LRP.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
    www.mudarnome.blogspot.com.br

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