Respostas

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    Hen_BH Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 14h40min

    Não só pode, como deve! Seu cargo é de auxiliar de serviços gerais, e não de porteiro.

    Sendo assim, ao trabalhar como porteiro você está em desvio de função. E nesse caso, deve ser "reconduzido" ao cargo de serviços gerais.

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