Olá,

sou funcionário público - Lei 500/74 e queria saber se há a possibilidade de ser indenizado no caso de querer/sair da finção que me encontro. Como sou temporário há 15 anos e o governo de SP nunca aditou o contrato e este nem mesmo foi celebrado com tempo determinado, acredito q possa ser enquadrado como CLT. Será que pode haver tal possibilidade? Não é minha área mas a lei 500 em seu art. 1º que fala sobre a contratação, é clara quanto ao prazo pre-determinado. O contrato foi feito somente com início e nunca houve um aditamento. Isso é temporário? 15 anos? A lei permite tal feito? Como não sou concursado, creio q posso ser considerado CLT. Uma vez que depois de servir por tanto tempo e ter de sair com uma mão na frente e outra atrás é injusto. O que posso fazer para ter meus direitos de trabalhador garantidos (FGTS,PIS, etc)?

Grato.

Respostas

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    maria lucia rocha silva Sexta, 18 de julho de 2008, 10h00min

    sou funcionária pública municipal, faltam, 22 dias para terminar o estágio probatório, gostaria de saber se ainda posso ser reprovada, e em que circunstacias pode acontecer a reprovção. e como posso ser avaliada se sempre trabalhei sem supervisão

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    Fabiana_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 17h32min

    Olá!

    Sou funcionária pública, cargo efetivo da prefeitura de Itapevi. Desde Julho de 2008 estou de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares por até 2 anos.
    Passei em concurso para professora e fui convocada para no dia 01/12/08 a escolher a escola (minha preferência é para uma escola de São Paulo, cidade em que moro) para dar aula.
    Em virtude da minha situação de funcionária afastada pela referida licença, sou obrigada a pedir exoneração do cargo de Itapevi para tomar posse como professora do Estado?

    Obrigada pela atenção.

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    Ana Cristina_1 Sexta, 02 de janeiro de 2009, 0h43min

    Tenho dois vinculos de trabalho: sou bancaria do BB e funcionaria estadual do governo do amapa. Trabalho no municipio de oiapoque e agora estou tentando transferencia para a capital. Estou em periodo probatorio no Estado, o qual termina no dia 27 de março. Consegui minha transferencia pelo banco e, agora estou em duvida sobre, caso nao consiga minha transferencia como servidora estadual, se posso entrar com pedido de licenca sem vencimentos, visto q o probatorio so termina na data citada acima? o q devo fazer pra tentar essa transferencia antes do termino do ´periodo probatorio?

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    Orlando de Moura Costa Terça, 06 de janeiro de 2009, 14h48min

    Gostaria de saber se funcionário publico pode ter 2 vinculo empregaticio, pois sou funcionario publico e trabalho como porteiro em um condominio nas horas de folga.
    grato.

    Orlando Moura.

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    DANIEL FELIX DAMASCENO Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h13min

    Ola! Sou funcionario publico desde 2002 e a tres anos atras fiz o concurso publico municipal e comecei a trabalhar como concursado em jan de 2006, em 2008 tive desvio de função e cortte de gratificação faltando 02 meses para minha efetivação a perg. é :
    como tinha uma gratificação sobre salario durente 02 anos quero saber se eu tenho direito de cobrar para que seja fixa?
    E se com o desvio de função eu perco o direito de ser efetivado?
    E mais, qual a minha carga horaria e se tenho direito dwe exigir meu anuenio?

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    digilaine c sbalchiero Terça, 13 de janeiro de 2009, 11h02min

    Meu esposo passou em um concurso publico municipal em primeiro lugar, mas por erro da administraçao da prefeitura, tinha do concurso anterior que ainda nao tinha vencido um candidato a ser chamado pro cargo em que convocaram meu esposo, depois de 6 meses já trabalhando demitiram meu esposo, pq o outro candidato entrou com um mandato de segurança. Gostaria de saber quais são os direitos que meu esposo tem . Obrigada!

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    Amanda_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 14h24min

    oii.. sou servidora pública desde maio de 2008.. e não recebi meu salário referente à maio,junho e julho de 2008. com o novo prefeito tenho direito de exigir meu pagamento??

    obrigada..

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    marcos antonio eneias malta Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h21min

    sou concursado na prefeitura de cuparaque e gostaria de saber se na troca do prefeito irei perder meu concurso ? e se ele nao pode mim efetivar?

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    Luciano Santos Gonzaga Terça, 17 de fevereiro de 2009, 11h22min

    sou funcionário publico em entre rios, tenho 02 anos de concursado, eu posso ser reprovado.

    Outra pergunta, sou motorista, e estou lotado na secretaria de saúde, onde recebo mais 45% sobre o salário base adicional noturno e insalubridade, eu posso ser transferido e perder esse valor a mais, sendo que tenho emprestimos consignados calculados em cima do valor liquido do contra cheque.

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    mirian martins Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 23h13min

    ola sou paga pelo repasse de verba do ministerio da saude , registrada por uma ong regime clt ,mas trabalho para a prefeitura a 9 anos ...
    eu gostaria de saber se existe alguma lei aonde depois de 10anos eu poderia reivindicar qualquer direito...
    obrigada

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    Luciano Santos Gonzaga Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h48min

    se vc é concursado ele não pode te demitir, pois vc é funcionário do muninipio e não do prefeito, caso que ele só faz quando se trata de funcionário contratado.

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    edvan assis Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h58min

    sou funcionário da prefeitura há doze anos e há aproximadamente uns três anos recebo hora extra no meu salário, essa hora extra pode ser incorporada no meu salário base em quanto tempo, ou se entrar um outro prefeito ele pode retirar essa hora extra?

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    joana luiza de sousa Segunda, 23 de março de 2009, 8h27min

    Sou funcionária pública concursada a 06 anos, com a função de Agente Educativo sem plano de carreira. Pretendo participar de outro concurso no município, mas quero pedir licença particular e gostaria de ter informações sobre meus direitos e deveres:

    No decorrer da licença poderei participar de outro concurso do município em que sou efetiva?
    Posso ser contratada pelo município para exercer outra função por tempo determinado?

    Se tenho descontos em folha de pagamento é possível pegar licença? Como devo resolver essa situação?

    Se a licença é pra dois anos posso voltar antes de vencer caso esteja em condições de retornar?

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    sergio paulo taborda Quarta, 29 de abril de 2009, 14h55min

    Gostaria de saber se para ter direito a 6ª parte tenho que trabalhar ininterruptamente por 20 anos, ou posso somar os periodos trabalhados para o estado.

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    PATRICIA ARAUJO PINHEIRO Quarta, 29 de abril de 2009, 21h42min

    Sou funcionária pública da Prefeitura de Caxias RJ,desde setembro de 2008, sendo que quero sair do hospital onde estou trabalhando no momento e pedi uma transferência para outro hospital NO PRÓPRIO MUNICÍPIO, como devo agir?

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    gilvanete souza verissimo Quarta, 29 de abril de 2009, 21h57min

    Uma pessoa aposentada pelo inss e que também é servidora municipal com regime proprio, poderá se apósentar quando completar o tempo exigido?

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    Tereza Nascimento Sexta, 08 de maio de 2009, 8h51min

    Olá,
    Trabalhei no período de 1984 a 1989 em uma prefeitura do interior do Ceará, me desliguei no mes de Junho/89, não me pagaram rescisão de contrato e também o FGTS, gostaria de saber se funcionário público não tem esses direitos? Agora fui ao INSS fazer uma consulta de tempo de contribuição e descobri que mesmo tendo saido em 06/89 a prefeitura recolheu até o mes de Dezembro/89 e até hoje ainda consto como "Ativa" na Prefeitura, embora eles não estejam mais recolhendo.
    Por favor me orientem, que providência devo tomar, quais são os meus direitos? Eles apenas deram baixa na minha carteira.

    Obrigada e tenham um Bom Dia!

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    Fernanda do Amaral Domingo, 21 de junho de 2009, 17h59min

    Gostaria de saber se uma pessoa que trabalha como animador cultural pelo estado poderia exercer um cargo municipal de agente comunitário, já que são áreas diferentes (educação e saúde)? Lembrando que a carga horária no agente comunitário e de 40 horas semanais.

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    MPMartins Quinta, 08 de julho de 2010, 12h33min

    Bom dia.
    Se alguem puder me informar:
    Minha mãe é funcionária publica estadual, contratada pela lei 500, (Inst. Agronômico de Campinas- IAC), e completou 30 anos de contribuição em janeiro de 2009, e trabalhou até março de 2009 para cumprir 3 meses de licença que ela tirou. Em abril de 2009 ela deu entrada com o pedido de aposentadoria, e este foi publicado esta semana. Gostaria de saber se ela tem direito de receber o beneficio do período de Abril de 2009 a junho de 2010.

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    DAMD Sábado, 17 de julho de 2010, 0h46min

    Olá, minha noiva é funcionária de uma deputada federal de são paulo, ela foi nomeada para o cargo que exerce, sem concurso, e recebe diretamente da camara dos deputados, sendo que ela trabalha no gabinete dessa deputada aqui em sp, de segunda a sexta feira, em horario comercial, a quase dois anos, atendendo o publico em geral e auxiliando a deputada quando a mesma está em aqui em sp. No contra-cheque dela está registrado a função/cargo de secretária parlamentar e mensalmente vem descontado os valores referente ao inss-cont.Segurado e o imposto de renda. Ela ainda recebe o 13º e férias normalmente. Minha pergunta é:
    1-) em qual regime ela está enquadrada? Clt ou estatutário?
    2-) por contribuir ao inss ela está amparada por todos os beneficios concedidos pelo mesmo, como licença maternidade, auxilio doença, auxilio acidente?
    3-) se ela for dispensada ou quando acabar o mandato da deputada ela terá direito ao seguro desemprego?
    4-) essa contribuição contra para o fim de aposentadoria?

    Desde já fico grato com as respostas.

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