Gostaria de saber se é LEGAL, as empresas de telefones ao serem contratadas estabelecerem prazo de fidelidade ao usuário, tendo em vista quando este solicita a banda larga e informam que o modem será gratis desde que o mesmo permaneça de 12 a 18 meses fiel à empresa. Considerando que essa é uma modalidade comum, na qual o cliente aceita e não assina nenhum contrato, apenas a informação verbal via telefone pode provar a aceitação do mesmo. Indago então duas questões: Pode a empresa impor um prazo de permanência para usufruto de um serviço, e quando este não mais interessa é obrigado o cliente pagar as abusivas multas que impõem? E em aceites virtuais, ou seja aceito verbalmente uma clausula, e nunca assino nenhum documento, a assinatura verbal tem valor legal?

Agradeço,

Respostas

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    Arthur SPM Sexta, 04 de julho de 2008, 12h19min

    Cara Rose,

    O assunto é controverso mesmo entre os juristas.

    O Código de Defesa do Consumidor nada dispõe - ao menos não diretamente - sobre a fidelização. Porém, havendo prova da publicidade enganosa ou de que a empresa utilizou-se da ignorância/inexperiência do consumidor para "empurrar" a ele o serviço, certamente o Judiciário invalidará a cláusula contratual com esse teor.

    No caso da telefonia móvel, eu sei que o prazo máximo para a tal fidelização (também chamada de "cláusula de catividade") é de 12 meses, ou seja, 01 ano. O fundamento do que eu acabo de afirmar encontra-se no artigo 40, § 9º, da Resolução 477/07 da ANATEL (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal).

    Quanto aos serviços de banda larga, não tenho conhecimento se já há limite máximo para a fidelidade.

    Certo é, porém, que em qualquer caso é dever da fornecedora dos serviços informar, claramente, sobre a existência desse ônus.

    O fato de o cliente não assinar o contrato é irrelevante, pois o contrato, neste caso, também pode ser verbal. Não se trata de negócio jurídico solene, que exige a forma escrita para valer, a exemplo do chamado "contrato de união estável". É de bom alvedrio ressaltar, porém, que as conversas telefônicas costumam ser gravadas pela empresa (o que pode ser utilizado, inclusive, em favor do contratante/consumidor, em eventual demanda judicial).

    Se o cliente rescindir o contrato antes do tempo, a fornecedora estará autoriza, em princípio, a cobrar a multa (cláusula penal) prevista. Todavia, caso o consumidor não tenha tido culpa pela rescisão (p.ex: roubo do celular), ou caso o valor da multa seja desarrazoado, não terá de pagar. Havendo resistência da operadora, a saída será a via judicial.

    Espero ter esclarecido.
    Até mais.

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    Alexandre Rodrigues Vianna Segunda, 10 de novembro de 2008, 11h48min

    Vejamos a letra da lei (Código de Defesa do Consumidor - Lei FEDERAL, de ORDEM PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL):

    SEÇÃO IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

    Art. 39

    É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, BEM COMO, sem justa causa, A LIMITES QUANTITATIVOS;"

    Pois não há justa causa para a imposição do tal limite quantitativo (12, 18 meses ou menos).

    O que há é a ganância desmedida, da parte do FORNECEDOR, que torna o contrato desequilibrado.

    Felizmente, há uma corrente do Judiciário acordada para a realidade, para a letra e especialmente para o ESPÍRITO da lei, que já tem invalidado cláusulas de fidelidade.

    Se admitido o abuso, todo e qualquer fornecedor tentará se prevalecer. Por exemplo, o banco poderá exigir que você faça contrato de 36 meses ou de 10 anos para manter sua conta, sob pena de pagamento de multa!

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    luiz antonio almeida araujo Quinta, 22 de janeiro de 2009, 13h28min

    Gostaria de saber se as empresas de serviço de banda larga , mesmo após voce mencionar que se dispoe a pagar pelo modem ,podem negar a venda e obrigar-nos á fidelidade.
    Lembro que a origem desta fidelidade era a opção do cliente em pagar ou não o modem e neste caso ficar com uma fidelidade que servia para o pgto. Do equipamento .
    Obrigado desde já .
    Luiz

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    samirhs Quarta, 03 de março de 2010, 12h38min

    Tenho o serviço de banda larga a mais de 2 anos a 1 ano atras mudei meu plano para o combo,agora estou me mudando para uma cidade que nao tem cobertura desta operadora, quando fui pedir o cancelamento me informaram que teria que pagar uma multa pois teria fidelidade de 18 meses.Informei o motivo ,mas disseram que mesmo assim teria que pagar.
    agora pergunto nesse caso que pra onde estou mudando nao tem cobertura que devo fazer?vou ter que pagar a multa se eles nao cobrem a regiao isso seria problema do consumidor?
    grato

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    Washington Campos Quinta, 08 de abril de 2010, 13h14min

    Minha dúvida é a mesma da pessoa acima. Estou mudando para uma outra cidade onde não tem cobertura de banda larga e a empresa so rescindi o contrato da prestação de serviço seu eu pagar pelo resto da fidelidade. O que fazer?

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    Cristina Rangel Quinta, 12 de agosto de 2010, 14h33min

    Assinei um contrato com uma empresa para prestação de serviço de Internet, TV por assinatura e telefone fixo. Em uma das cláusulas diz que tenho que permanecer com este serviço por 18 meses, mas depois de 12 meses tive redução de renda e não estou conseguindo pagar. Entrei em contato com a empresa e a mesma foi taxativa: o contrato da senhora é por 18 meses! Mesmo não podendo mais pagar terei que manter o contrato? O que posso fazer para tirar pelo menos a TV por assinatura? Se eu provar que tive redução de renda, que não estou agindo de má fé, posso ter este contrato suspenso? O que posso fazer? Procurar quem?

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    Leonardo De Sexta, 13 de agosto de 2010, 13h05min

    Olá!
    Após um ano, decidi cancelar o serviço de tv por assinatura, e para minha surpresa a prestadora me cobrou uma taxa de 28 R$ pelo cancelamento mesmo sem existir fidelidade no contrato.
    Minha dúvida, isso é legal?
    Não é um abuso por parte da prestadora?
    Estou indignado !!!

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    Jamesson Pereira da Silva Quinta, 07 de julho de 2011, 0h15min

    A empresa em que trabalho fez um contrato com um novo banco, diferente do que atualmente uso e em qual é feito o depósito do salário. Pergunto se estou obrigado a migrar para o novo banco?

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    Raquelfs Sexta, 10 de maio de 2013, 11h38min

    Olá, contratei um serviço de internet tem quase dois meses, e com fidelidade de um ano, mas o provedor não está prestando seus serviços corretamente, a internet tem 5MB de velocidade e tem hora que eu não consigo abrir nenhuma página na internet, ligo pra eles quase todos os dias, eles mandam eu medir a net, falam que tem algum problema, mandam técnicos em minha casa, mas resumindo, nunca resolvem o problema, e eu estou cansada de ficar perdendo meu tempo ligando medindo internet, coisa que eu sei fazer sozinha.
    A pergunta é: "Como eles não estão cumprindo a parte deles, eu posso me desligar da empresa sem pagar a multa que é de 200? ou terei que pagar mesmo não recebendo o serviço prometido?

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    Raquelfs Sexta, 10 de maio de 2013, 11h38min

    Olá, contratei um serviço de internet tem quase dois meses, e com fidelidade de um ano, mas o provedor não está prestando seus serviços corretamente, a internet tem 5MB de velocidade e tem hora que eu não consigo abrir nenhuma página na internet, ligo pra eles quase todos os dias, eles mandam eu medir a net, falam que tem algum problema, mandam técnicos em minha casa, mas resumindo, nunca resolvem o problema, e eu estou cansada de ficar perdendo meu tempo ligando medindo internet, coisa que eu sei fazer sozinha.
    A pergunta é: "Como eles não estão cumprindo a parte deles, eu posso me desligar da empresa sem pagar a multa que é de 200? ou terei que pagar mesmo não recebendo o serviço prometido?

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