Respostas

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    L

    Luciana Moreira Quarta, 20 de março de 2019, 8h36min

    Qual era a comunhão de bens do casamento deles?

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    B

    Beatriz Santos Quarta, 20 de março de 2019, 13h44min

    Oi Luciana meu pai e minha madrastas não tinha comunhão de bens apenas viveram juntos durante 19 anos.

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    americo pereira dos santos junior

    americo pereira dos santos junior São Paulo/SP 349456/SP Quarta, 20 de março de 2019, 14h51min

    Se o casal somente viveu junto, a união estável dá direito à comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos antes da união pertencem a quem fez a compra
    O que foi adquirido após a união pertence aos dois.
    No caso presente, a filha somente terá direito aos bens adquiridos pelo pais, ou seja, aquilo que o seu pai adquiriu antes da união e na parte adquirida por ele após a união.
    Os bens que já eram da suas madastras, na hipótese de terem sido adquiridos antes da união, não fazem parte de sua herança.

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