Tenho uma filha de 5 anos, moro em SP e ela e a mãe moram em Londrina. Nas visitas a mãe não permite pernoite, alegando que não dorme sem minha filha. Busco pela manhã e a levo embora à noite. A mãe também não permite que eu traga minha filha para SP. Devido a condições de financeiras, só consigo ir a cidade de 3 em 3 meses. Pago pensão, acordo verbal entre eu e a mãe. Gostaria de saber se eu entrar com pedido para regularizar as visitas, se o juiz pode ajustar de acordo com o intervalo do tempo, de 2 a 3 meses entre as visitas e se é possível um acordo para trazer minha filha para SP?

Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 20 de março de 2019, 8h32min

    Sim, sua filha tem o direito de passar metade das férias escolares com vc na sua cidade. E vc pode levar a posposta de visitação que acha mais indicada para seu caso, é possivel que o juiz aceite

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