Boa noite, Gostaria de saber como proceder no caso do o inss ter dado o beneficio como acidente de trabalho b-91 que me dá direito aos depositos de fgts e a empresa mantém como b-31 e não está fazendo os depósitos, o médico do trabalho da empresa me falou que a empresa pode recorrer para mudar o codigo, só que não fez isso e também nao está fazendo os depositos, para esclarecer mais continuo afastada, só que o inss me deu alta em 11/04/08, voltei para a empresa e o medico do trabalho nao me deixou voltar a trabalhar pois o meu problema de saude ainda continua, e desde então estou sem o salario pois nao voltei ao trabalho e também o inss me dá altas consecutivas nas pericia que marco, agora vou ter que operar o punho e nao sei mais o que fazer, estou aguardando o recurso, por tudo isso peço que alguém possa me esclarecer, pois sem salário, sem beneficio e ainda sem os depositos do fgts a que tenho direito, é muito prejuizo para quem já tem 26 anos de contribuição. Grata Neide

Respostas

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    A

    A. H. Zanatta Quarta, 09 de julho de 2008, 21h24min

    P/ neide macedo silva.



    1º) se o motivo do afastamento é acidente ou doença do trabalho, foi emitido a CAT? Se não foi, providencie.

    2º) Se está de alta médica e o médico do trabalho considera inapta ao trabalho, é preciso ter em mãos o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) comprovando tal situação.

    Se já tiver com cirurgia marcada junte laudos médicos e de nova entrada no Auxílio-Doença.

    Não estando com cirurgia marcada e estando ainda Inpacitada para o trabalho, procure um advogado de sua confiança e requeira o restabelecimento do benefício Judicialmente.


    Espero tê-lo ajudado.

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    N

    neide macedo silva Sexta, 11 de julho de 2008, 16h00min

    A.H.Zanata, boa tarde
    Obrigado pelos esclarecimentos, quanto ao CAT ninguém emitiu esse documento, no dia em que fui à perícia, o perito é que classificou como acidente de trabalho e me disse que a minha empresa iria ser penalizada por nao ter aberto o CAT, por isso achei que não precisaria ir atrás desse documento, mas se é necessário como faço? a empresa acho que nao vai querer emitir esse CAT agora passado todo esse tempo do afastamento que foi em 01/08.
    Quanto ao beneficio cessado (o do acidente de trabalho) estou aguardando o julgamento do recurso( fiz a perícia da junta médica em 23/06/08), caso seja indeferido novamente vou entrar com o processo no JEF onde não há necessidade de advogado.
    Já entrei com novo pedido de beneficio e já tive a primeira pericia que é claro também foi indeferida, agora aguardo a pericia do pedido de reconsideração desse novo beneficio que solicitei, apesar de que já sei que será indeferido novamente, mas se eu conseguir fazer a cirurgia antes dessa pericia acredito que indo lá já operada aí sim talvez consiga o beneficio, só que ainda vou entrar no JEF com relação ao beneficio anterior que foi concedido por 2 meses e depois cessado, sendo que continuo incapacitada todo esse tempo.
    Por favor se vc tiver mais algum conselho pra me dar será de grande valia, pois alguns advogados que procurei para saber preço dos honorários, é inviável pois querem quase a metade do que poderei receber e aí fica dificil demais, e como me inofrmaram que no JEF não há necessidade de advogado vou procurar fazer tudo sozinha mesmo, e quanto mais eu conhecer será melhor.
    Muito grata
    Neide

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    RITA MARIA DE SOUZA MENDES Domingo, 25 de janeiro de 2009, 21h55min

    Minha filha adquiriu uma doença ocupacional (Síndrome do Punho do Carpo), foi ao médico do trabalho que emitiu um laudo exigindo que a empresa emitisse CAT. A empresa encaminhou a períca do INSS e este emitiu um laudo com o código 91, que segundo os peritos do INSS este código já esta caracterizado como acidente de trabalho dispensando a emissão da CAT.

    Ela ficou afastada mais de tres meses, recebendo pelo INSS.
    Ao retornar ao trabalho foi demitida normal.


    Dúvidas:

    1) Ela tem direito a estabilidade ? se sim por quanto tempo e a partir de quando?, pois a empresa nega, alegando que não foi acidente de trabalho.

    2) Gostaria de saber mais quais os benefícios abangidos pelo código 91


    Atencisamente,

    Rita Mendes

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    O

    Orlei Araújo Padilha Segunda, 26 de janeiro de 2009, 7h58min

    Situação

    B-31 Auxílio-Doença previdenciário;
    Quem tem direito: todos os segurados;

    Nexo causal com o trabalho: Não é cogitado;
    Estabilidade após a alta: Não há;
    Recolhimento do FGTS: Não há;
    Valor do benefício: 91% do salário de benefício;
    Duração: Indeterminado, depende da lesão ou doença.

    B-91 Auxílio-Doença por acidente do trabalho;
    Quem tem direito: Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial;
    Nexo causal com o trabalho: É exigido;
    Estabilidade após a alta: 12 meses (afastamento superior a 15 dias);
    Recolhimento do FGTS: É obrigatório;
    Valor do benefício: 91% do salário de benefício;
    Duração: Indeterminado, depende da lesão ou doença.

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    Z

    Zenaide Freire de Sena Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 8h23min

    Estou afastada do
    serviço desde março de 2007 por problemas sérios na coluna já fiz 2 cirurgias a ultima em 17/10/2008 ja estou fazendo os exames para fazer a próxima estou afastada pelo código 91 mas a empresa que trabalho não está depositando meu fundo de garantia desde março de 2007 .Gostaria de saber se tenho direito preciso procurar um advogado? Pois estou afastada por auxilio doença por acidente do trabalho.

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    S

    Silvana Alves Galvao Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 22h27min

    Estou afastada por lesao de ligamento cruzado e menisco medial,o qual já fiz cirurgia.A empresa deu entrada como codigo 31 mas a pericia do inss me concedeu como codigo 91.De que forma devo agir perante a empresa em relação a depositos de fgts,se há alguma chance de mudança desse codigo por parte da empresa já que não foi aberta nenhuma cat e se tenho a estabilidade.Agradeço a atenção.

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    M

    marcia regina moreno Terça, 17 de fevereiro de 2009, 11h13min

    olá bom dia .trabalhei em uma empressa durante 23 anos.em 2003 sofri um acidente na porta da firma. fiquei afastada durante dois anos pelo inss.
    onde quebrei a perna em cinco lugares.ficando com cequelas.dai para cá minha perna nao é mais a mesma incha muito .
    em outubro de 2008 tornei me afastar por causa das dores e do inchaso .
    tive alta do inss dia 04/01/2009 onde retornei a firma,no mesmo dia da alta me mandaram embora.
    posso entrar com endenisacao?
    mas fiz um acordo com a firma em outubro 2007 onde devolvi o 40 por cento .
    sera que tenho direito em alguma coisa?

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    sebastiao neves camara Sexta, 20 de março de 2009, 21h46min

    olá, estou afastado do trabalho ha 5 anos cod 91, esse tempo pode ser computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria? onde posso confirmar?

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    M

    MARIA JULIANA VALADÃO POHLMANN PEREIRA Sábado, 21 de março de 2009, 16h51min

    Tenho varias DORT/LER, membros superiores(SINDROME DO TÚNEL DO CARPO, EPICONDILITE LATERAL, SINDROME DO IMPACTO BILATERAL). Me afastei da empresa q trabalho por duas vezes, a primeira como B 31, tive alta e tive q voltar ao trabalho, fiquei 30 dias e a minha medica mandou um laudo p a minha empresa pedindo o afastamento e a emissão da CAT, a empresa se recusou a emitir a CAT e então o sindicato emitiu a CAT e enviou ao INSS marcando nova pericia, fiz tres pericias q foram todas negadas, tive q entrar via judicial, ja foi deferida a tutela(pagamentos restabelecidos)também já tenho a sentença , mas ainda não recebi os atrasados, mas o problema nisso tudo é q tenho direito ao auxilio doença acidentário B91 e o INSS restabeleceu o meu beneficio como B31, e ainda pior, a minha advogada diz q é muito demorada a ação para mudar o codigo do beneficio, como vou aceitar essa injustiça?

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    Djcobramix Terça, 01 de setembro de 2009, 22h28min

    Boa Noite eu fique afastado 6 ano em beneficio por acidente de trabalho cod 91 o inss mandou volta a empresa dia 31/08/2008 voltei fui até o medico da empresa ele informou que eu não tava abito ao trabalho voltei ao inss não fui aceito pelo inss voltei para empresa ela quis mim aceita de volta procurei a justiça federal dei entrada tudinho o perito não mim aceitou mandou para empresa dnovo ja vai eu dnovo cheguei na empresa eles falow que não tinha local para mim coloka para trabalha eu trabalhava prestando serviço para telemar intaum a empresa perdeu o contrato com a telemar dai eles quizero fazer um acordo comigo falando que eu tava afastado por auxilio doença não acidente de trabalho dai fiquei sem dinheiro de inss e empresa hj dia 1 de setembro 2009 continuo a mesma coisa sem nada pássando necessidade eu e meus filhos e esposa dai colokei a empresa na justiça do trabalho tevei a 1 audiença a empresa não foi tevie hj dia 1 de setembro 2009 tbm não foi mais sempre a telemar ia as audiença menos a empresa o juiz marcou outra audiença para dia 27/10/2009 intaum eu gostaria de sabe o´que fazer da minha vida Dr outra coisa to com a carteira assinada ainda mais a empresa era reis telecomunicação hoje ela chama-se reis empredimento mais e o mesmo dono
    eu pesso por amor de deus q vocês de uma dica para mim uque devo fazer


    vou escreve o´que o juiz determinou nessa audiença do dia 1/09/2009

    instalada a audiençia

    determinou o juiz a juntada da petição que se encontra no rosto dos autos,

    determinando a notificação da 1 reclamada atravez de edital.
    juntou a 2 reclamada carta de preposição procuração substabelecimento
    credenciamento de estagiario ata de reunião extraordinaria e estatuto social para defesa das reclamadas designa-se adata abaixo

    PROXIMA AUDIENÇIA DIA 27/10/2009AS 9:35h
    Ciente os presente as 10:06 h
    e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da lei

    essa foi a carta que o juiz passou p mim com essa letras ae????????

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    leodoro Sexta, 29 de janeiro de 2010, 20h09min

    Ola boa noite fui afastado ac de trabalho a empresa medeu o cat so que o medico escreveu no cat avalia como duença ocupacional o inss medeu cod31 isso e correto estou afastado a 3 anos operei a coluna lombar na 28 12 09

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    Orlei Araújo Padilha Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 3h10min

    Fernando cesar leodoro,


    Solicite extração de cópia xerográfica do seu prontuário médico ocupacional, copia da CAT, cópia de exames complementares que tenha realizado, enfim toda documentação que puder disponibilizar.
    protocolize na APS mantenedora do benefício, recurso administrativo pleiteando a alteração da espécie de benefício.

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    Dani souza Terça, 21 de setembro de 2010, 7h41min

    Estou afastado há 1 ano e 7 meses pelo (b 91) desde que me afastei a empresa não me paga a PLR, quero saber se eu afastado pelo (b 91) tenho direito a PLR?

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    Adriana Fraga Domingo, 02 de outubro de 2011, 20h19min

    É cara amiga, vou lhe responder com uma pergunta...:
    seria possivel receber dois benefícios simultâneos..???
    Em Março de 2010, eu entrei no inss por acidente de trabalho. Na época, o perito do inss me concedeu o beneficio acidentário como código 91. Possuo vários exames detalhando meu problema adquirido na empresa. Apesar de tudo isso, o medico do inss me informou que eu estava apta para retornar ao trabalho, emitindo o laudo com esse código 91. Com a decisão médica de que eu estava apta ao trabalho, fiquei sem receber o benefício, e solicitei prorrogação do benefício acidentário sendo reprovada pelo Inss. Solicitei a segunda prorrogação e também sendo reprovada, optei por marcar a terceira pericia. Relatei meus problemas biologicos, relatando as dores que sinto, que se agravaram com aumento de peso em cerca de 30 quilos, e outro medico perito do Inss me concedeu o beneficio, porem sendo o código 31.
    Entrei na justiça pedindo revisão dessa concessão para o cod 91.
    Fiquei recebendo o auxílio doença até novembro 2010 pelo 31, e pedindo nova prorrogação tive o pedido negado sendo informada que estava apta a trabalhar...
    Possuo um problema visual a mais de 11 anos (diagnosticando-se Ceratocone, com implante de anel de Ferrara..) e fiz uma cirurgia corretiva em Novembro 2010 com resultado insatisfatório, e me encontro afastada até hoje com o codigo 31. Ganhei na justica como sendo beneficio acidentário 91, passando a receber por esse código desde Agosto desse ano. Mas o inss cessou o benefício anterior, o aux. Doença – cód. 31 , que teria direito até o final do ano.
    Dessa forma, possuindo dois problemas distintos, com diferentes niveis de gravidade , poderei receber ambos os beneficios (doença e acidentario, 31 e 91) simultaneamente, através de nova ação judicial???

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