Gostaria de saber qual o caminho e/ou medidas a serem tomadas após reprovação em concurso publico na fase de investigação social.

No preenchimentodos formulários não me recordei sobre um acontecimento, que seria o meu encaminhamento até uma delelgacia de policia, pois pessoas menores de idade estão ingerindo bebida alcoolica e foram abordadas pelo juizado de menores na minha presença, até onde fui informado eu estaria acompanhando como testemunha, esse processo foi arquivado. E na entrevista sobre averiguação da Investigação social fui questionado sobre o não preenchimentodeste fato nos formulários, disse que não me recordava e fui alertado que poderia ser eliminado do concurso por omissão, nos questionamentos o entrevistador me perguntou sobre o acontecimento, dizendo que eu era o acusado e as pessoas que eu presenciei ingerindo bebida alcoolica seriam as vitimas, fato que eu desconhecia, talvez pela desinformação, preenchi um formulario relatando oque escrevi aqui e mesmo assim fui considerado inapto. Queria saber então oque fazer nesse caso, pois acho injusto responder por um fato que não me julgo culpado, visto que eu não estava ingerindo bebida alcoolica e muito menos comprado. E esse fato não constava na certidão negativa de antecedentes, então não teria como saber.

Se alguem puder me ajudar fico mto agradecido. Estou no aguardo...

Respostas

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    alves2009 Quinta, 10 de dezembro de 2009, 14h21min

    Olá, tenho uma duvida a esclarecer.
    1- A uns 6 anos atras, comprei uma moto financiada, para trabalhar de vendedor, mas acontece que as vendas nao estavam indo bem, e acabei nao conseguindo pagar as parceles, mas fiquei siente de que seria dado busca e apreensao da moto, e conversei com um advogado na época e ele me disse que se que nao tivesse condição e nem interesse de ficar com a moto, que deixassem dar busca e apreensao, e foi o que aconteceu. Tentei negociar as parcelas atrasadas, mas nao houve acordo, pois havia uma clausula no contrato, dizendo que se fosse dado busca e apreensao do veiculo, eu teria que pagar o valor total da moto, que na época ficava em 7.000,00. Mas se eu nao tinha condiçoes de pagar 750,00 que era o que eu devia, muito menos condiçoes de pagar os 7.000,00 me cobrados.
    Conclusao , o tempo passou, nao paguei minha divida, meu nome ja saiu do serasa, mas gostaria de saber ate onde isso me implicaria na investigação social do concurso da Policia Militar, uma vez que foi busca e apreensao de veiculos?
    O que devo fazer? Ligar pra financeira e negociar o que eu devia que era 750,00, ou deixar como esta?

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    Raphael da Silva Ramos Terça, 15 de dezembro de 2009, 18h42min

    2009.064.005898-6 n° processo mandado de segurança

    Tentei fazer concurso para a PMERJ em 2007, mas tinha uma dívida com a justiça por causa de uma arma que eu achei dentro de um clube em Ipiranga em 2005, e coloquei á mesma dentro do carro que estávamos não tive como provar que achei, meu primo estava comigo e ele foi para o carro com uma garota e foi pego numa blits, e foi achada a arma dentro do veículo, ele foi preso, mas contudo isso eu fui à delegacia e falei que Eu tinha achado a arma e posto dentro do carro, ele não tinha culpa de nada, fui julgado, condenado a prestação de serviços à comunidade, realizei o concurso da PMERJ passei em todos os exames e fiquei reprovado na pesquisa social, mas eu ainda não tinha terminado minha pena , mas descobri através do portal jJUS que depois de cumprida minha pena o MP devolveria todos os meus direitos de volta, cumpri á medida administrativa, realizei outro concurso em julho de 2008 passei em todos exames novamente, mas mesmo já extinta minha pena fiquei reprovado no item 4.7.do edital 2008:
    Não possuir antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial, policial militar ou administrativo, a processo criminal ou administrativo; não ter sido condenado por crime ou contravenção, ou ainda, não ter sido beneficiado com a conciliação ou transação previstas na Lei n° 9.99/95
    No entanto o próprio edital também diz assim:
    13.1.5. Os candidatos reprovados por descumprimento do item 4.7. do presente Edital poderão ser reavaliados, desde que os processos a que eventualmente responderam, tenham sido julgados e apresentem sentença transitada em julgado ou tenham sido arquivados.

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    ISS Sexta, 18 de dezembro de 2009, 12h56min

    Vc foi condenado!
    O que o edital prevê é que se houve arquivamento sem condenação o caso seria avaliado e depdendo dos motivos do arquivamento poderia o candidato ser aprovado, ou ainda se a sentença fossep ela absolvição com fundamnto na inexistencia do crime ou que o acusado não fosse o autor, nos demais casos havendo condenação ainda que cumprida a pena imposta para derminados cargos públicos não é permitido o ingresso.

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    Tom PV Sábado, 19 de dezembro de 2009, 15h48min

    Eu fiz um concurso para agente de escolta da penitenciaria,passando em todas as fazes menos na i.s por constar que tive tres processos em minha vida ,todos beneficicdos pela lei 9.099/95 onde relatei todos na entrega de meus documentos. Então entrei com mandato de segurança onde foi aceita pelo juiz ate que fosse julgado, onde posteriormente foi julgado e indeferido meu recurso. Ai meu advogado entrou com apelação no STJ, onde foi aceito pela efeito suspencivo e devolutivo. Ai pergunto. Será que tenho alguma chance de ser reformada essa sentença em meu favor?
    Alguem pode me ajudar.......Obrigado

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    ISS Sábado, 19 de dezembro de 2009, 17h40min

    Quais infrações penais vc cometeu?

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    duvidas2009 Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h47min

    Estou participando de um concurso publico para ingressar na policia militar do estado de são paulo. Ja foram varias etapas no restando apenas os resultados da investigação social e analise de documentos. Percebi que muitos ja tem experiencia e opinião a respeito da fase de investição social portanto gostaria de que opinassem sobre meu caso. Ha varios anos ja fui policial militar e ingressei como aluno oficial, tinha sido aprovado em todas as fases do concurso, no final do curso sofri uma punição (repreensão) que acumulado com outras 2 que eu já tinha fez com que ingressasse no mau comportamento, fato que na situaçao de aluno oficial acarreta o desligamento do curso, na epoca entre com recurso administrativo para rever a ultima punição, mas no final acabei saindo mesmo, (devido ao recurso consegui me formar e tinha sido declarado aspirante a oficial, mas isso foi revertido administrativamente e eu só poderia permanecer na policia se optasse por ser praça, no caso 3°sgt). Após isso no ano seguinte voltei a trabalhar como funcionario publico em outra função por 3 anos e atualmente trabalho a 1 ano em outra secretaria tambem em outra função, nesse meio fiz 2 faculdades. No preenchimento do formulario nenhuma informação foi omitida sobre esse assunto e todos outros campos foram preenchidos conforme solicitado. Será que corro risco de ser contra indicado nessa etapa do concurso ?

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    O Pacificador Quinta, 24 de dezembro de 2009, 15h17min

    de forma alguma podem te prejudicar, sua punição foi meramente administrativa, claro que em se tratando de PM, ele reprovampor qq coisa, mas nada que um bom advogado não reverta no judiciário, boa sorte e que vc seja um bom policial.

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    ISS Quinta, 24 de dezembro de 2009, 16h26min

    Ao pacificador: Sua afirmação de que a PM reprova por qualquer coisa é descabida e demonstra total falta de conhecimento dos procedimentos adotados pela PM principalmente pela PMESP, ou seja, a PM quando elimina candidato em fase de IS o faz com fundamento, em mais de 90% dos casos o judiciário mantém a decisão favorável à PMESP.
    A punição administrativa pode sim ser utilizada para impedir o reingresso à PMESP, no presente caso e baseado somente na informação do autor creio não haver impedimento nem será necessário a contratação de "bom" advogado.

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    O Pacificador Quinta, 24 de dezembro de 2009, 17h22min

    GBS, no outro fórum acabei de responder a um comentário seu, como disse lá, posso ficar horas debatendo isso c vc ou outra pessoa q se interesse. Não tenho muito tempo p ficar aqui no fórum, por isso sumo um tempão às vezes, caramba, eu não disse que a PM exclui p qq motivo à toa, na verdade sim ela exclui p qq coisa em que o candidato responda a ação penal, transação penal ou mesmo simples inquérito. È claro que a PM tem q fundamentar, mas não quer dizer que, pq fundamentou a exclusão esteja certa, no Direito quase sempre teremos alguns princípios em contraposição, o que a PM geralmente usa para excluir é com base no poder discricionário e em cima do princípio da moralidade do art. 37 CF/88. O grande lance é que no Direito as coisas são mutáveis, como deve ser, pois o Direito é expressão da sociedade em que se vivie em uma determinada época, por isso leis são revogadas, tipos penais são abolidos e novos criados, jurisprudências e entendimentos são mudados.
    Se tu pegar os julgados antes de 2000 verás que muitos tribunais realmente mantinham as decisões de exclusão de candidatos que eram réus em alguma ação penal. Hj, esse entendimento mudou nos tribunais superiores, ministros que antes pensavam de um jt, hj votam pela maioria, e a maioria hj, nos tribunais superiores(STJ e STF) é de que CANDIDATO RÉU EM AÇÃO PENAL, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TEM DIREITO A NOMEÇÃO PELA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU INOCÊNCIA, art. 5° LVII CF/88. Veja que se tu pegar qq julgado em que o Judicário revoga decisão dos Tribunais de Justiça, é frisado que não há oposição a este princípio com o da moralidade da ADM PÚBL, visto que ao fim da ação penal se o cidadão for condenado não haverá prejuízo ao erário, pois pelo próprio CP há previsão para isso, perda da função como efeito secundário, desde que o magistrado ache que isso seja necessário, ao passo que se for negado ao cidadão tomar posse em concurso e depois, caso ele seja absolvido, já terá perecido seu Direito, e aqui meu caro, encerro este comentário com a máxima do Direito do patrono da advocacia, o genial, a águia de Haia, RUI BARBOSA: PRO DIREITO, MAIS VALE DEZ CULPADOS LIVRES QUE UM INOCENTE CONDENADO!

    duvidas2009, faça sua parte, corra atrás de um advogado, o ponha a par de sua situação e não omita nada no questionário da PM, boa sorte.

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    EMANNUEL MESSALA Terça, 29 de dezembro de 2009, 2h16min

    houve condenaçao de qualquer espécie, perde direito a qualquer nomeação!

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    duvidas2009 Quarta, 30 de dezembro de 2009, 15h55min

    Não houve nenhuma condenação, tudo foi administrativo, inclusive ja fui nomeado em outros 2 cargos publicos sem nenhum problema.

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    luiz Pm Quinta, 07 de janeiro de 2010, 13h30min

    Boa tarde , fui reprovado na investigação socia da PMESP ,pelo fato de ter um processo em 1998 onde me acusaram de direção perigosa ,mas foi arquivado 1 mês apos sua abertura ,entrei com um processo foi negado e agora aguardo a apelação sera q posso ser reintegrado desta sentença? pois eles alegaram que eu estava ainda respondendo um processo sendo q ja tinha sido arquivado por falta de provas ,obrigado aguardo uma resposta d quer puder me ajudar

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    O Pacificador Sábado, 09 de janeiro de 2010, 1h03min

    Caro luiz Pm, no seu caso não há nada que te desabone, é fato que a PM infelizmente reprova por tudo, imagino que o recurso de que vc fale seja o administrativo, e claro foi indeferido. Mantenha a calma e converse c um advogado, fale sua situação, não omita nada e ele provavelmente impetrará um mandado de segurança no TJSP que se não for concedida na 1° instância, conseguirá na segunda ou nos tribunais superiores, boa sorte e cabeça erguida.

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    O Pacificador Terça, 26 de janeiro de 2010, 17h20min

    Tá aí pessoal, eu já tinha postado aqui um outro processo, em que o candidato reprovado na investigação social conseguiu na justiça a ordem para ser nomeado e empossado Processo No 0404689-05.2009.8.19.0001 TJRJ.

    Este outro é de um grande amigo meu para o mesmo cargo do anterior, inspetor de polícia do rio de janeiro, tb eliminado na investigação social por ser réu em ação penal, art 316 CP, porém, não transitado em julgado, também conseguiu na justiça a liminar para ser nomeado conforme a decisão abaixo, detalhe vejam a fundamentação: A MESMA QUE DEBATEMOS AQUI: PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, ART. 5°, LVII CR/88.


    Processo nº: 2010.001.035850-2 TJRJ

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

    Decisão: Defiro JG. Como regra, as restrições realizadas em exames sociais de concursos para provimento de cargos relacionados à área de segurança publica só podem ser consideradas validas se encontrarem fundamento, para tanto, na Constituição da Republica. No caso em epígrafe, não há antecedentes criminais a justificarem o ato administrativo combatido, vez que os documentos ora acostados pelo Impetrante comprovam que ainda não transitou em julgado o processo único referido como fundamento da reprovação do concurso, devendo-se atentar ao conteúdo do inciso LVII do art. 5° da Constituição da República. Desta forma, defiro a liminar nos termos em que requerida. Intime-se, fazendo constar do mandado a advertência constante do artigo 26 da Lei 12016/09 (´Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis´). Notifique-se, atentando-se para os termos dos incisos I e II do art 7° da Lei 12016/09.

    TÁ AÍ GBS, NÃO QUERIA VER UM DECISÃO EM QUE ALGUM POLICIAL TINHA SIDO EXCLUÍDO E CONSEGUIDO VOLTAR? FOI FEITO VOSSA VONTADE! QUEM ESTIVER NA MESMA SITUAÇÃO NÃO DESISTA, BUSQUEM SEUS DIREITOS, ESTUDEM, PASSEM NOS SEUS CONCURSOS, SE ERRARAM E FOREM CONDENADOS, OK, VIDA QUE SEGUE, PAGUE SEU ERRO E PASSE PRO CONCURSO QUE QUISER, SE NÃO FOI CONDENADO, AÍ MEU IRMÃOZINHO, AÍ É QUE TEM QUE ESTUDAR MESMO, POIS CANDIDATO RÉU APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TEM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO, OU SEJA, ESTUDE QUE O CÉU É O LIMITE!! ABRAÇO A TODOS!!

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    O Pacificador Quinta, 28 de janeiro de 2010, 20h46min

    Te mandei um e-mail carbonerista.

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    maycoln Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 19h05min

    queria saber se um mandado de prisao tem validade e se em outro estado ele aparece ?

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    maycoln Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 19h06min

    no forum de outro estado aparece o mandado de prisao decretado quantos anos ele pode durar?

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