fui preso em flagrante acusado de ter infringir o art 155 do código penal, fui liberto no mesmo dia, o juiz me absolveu com fundamento no art 386, III, cc art 397, III, ambos do c.p.p. meu antecedentes criminais está sem restrição, queria saber o porque meu nome ainda consta no sistema da polícia militar, ( prodesp), cabe indenização a mim.

Respostas

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    Hen_BH Terça, 16 de abril de 2019, 23h26min

    Só indo até lá e perguntando.

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    Desconhecido Quarta, 17 de abril de 2019, 7h10min

    Sempre vai constar.
    Ate que vc faca pedido ao juiz para que retire seu nome dos bancos de dados.

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    Daniel Carlos Oliveira Sexta, 19 de abril de 2019, 11h20min

    isto ja faz 14 anos, o fórum ja enviou o pedido para o i.r.g.d em são paulo a fins de ser retirado, mas ainda continua constando no prodesp.

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    Desconhecido Sexta, 19 de abril de 2019, 15h35min

    Enquanto a prodesp nao for notificada vai constar.

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