crime absolvido
fui preso em flagrante acusado de ter infringir o art 155 do código penal, fui liberto no mesmo dia, o juiz me absolveu com fundamento no art 386, III, cc art 397, III, ambos do c.p.p. meu antecedentes criminais está sem restrição, queria saber o porque meu nome ainda consta no sistema da polícia militar, ( prodesp), cabe indenização a mim.