Guarda de criança a terceiro que reside fora do Pais.
Se os pais brasileiros concordarem com a transferência da guarda para uma amiga, também brasileira, mas que mora em outro pais e pretenda levar a criança para morar lá? isso é possível?
Se os pais brasileiros concordarem com a transferência da guarda para uma amiga, também brasileira, mas que mora em outro pais e pretenda levar a criança para morar lá? isso é possível?
Não pode a criança permanecer no pais aos cuidados dos avos ou parentes? É preciso um motivo forte para liberação desta criança a morar em pais estrangeiro, será preciso autorização judicial e no processo será avaliado os motivos pelo poder judiciario e o ministério público para autorização ou não. Recomendo procurar um advogado de sua cidade ou a Defensoria Publica.
Mesmo que desejo dos pais seja que fique na guarda de terceiros, talvez pensando em um futuro melhor para a criança?