Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sexta, 19 de abril de 2019, 22h34min

    Não pode a criança permanecer no pais aos cuidados dos avos ou parentes? É preciso um motivo forte para liberação desta criança a morar em pais estrangeiro, será preciso autorização judicial e no processo será avaliado os motivos pelo poder judiciario e o ministério público para autorização ou não. Recomendo procurar um advogado de sua cidade ou a Defensoria Publica.

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    S

    Solange Sábado, 20 de abril de 2019, 21h42min

    Mesmo que desejo dos pais seja que fique na guarda de terceiros, talvez pensando em um futuro melhor para a criança?

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