Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    GLC Domingo, 13 de julho de 2008, 22h26min

    Minha Prezada Marilda:
    O pedido será feito com base no art. 1238 do Código Civil, a pessoa indicada para requerer a Ação é quem está na posse (Sr. Álvaro), que deve juntar conta de Luz, IPTU, planta de imóvel, as confrnotações do imóvel, tanto do lado esquerdo e do lado direito, dos fundos, da frente. A sentença poderá demorar mais de um ano, pois será citado a União, o Estado e o município, além da públicação por Edital na imprensa oficial.
    Caso tenha documento que comprove que adquiriu do falecido deve fazer referência.
    Espero ter ajudado.

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    Jade Segunda, 14 de julho de 2008, 0h31min

    Dr. Geraldo

    Muito obrigado por sua atenção. As confortações do imóvel lado esquerdo, direito , fundos e frente pode ser através da planta do imóel que a prefeitura fornece? A citação a União, Estado e município é peido na petição e feita pelo juiz?
    obrigada marilda.

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    Luís Henrique Segunda, 14 de julho de 2008, 10h27min

    Olá
    No caso de casa em que estava em nome de espólio, e sem arrolamento/inventário entre os bens por mais de 20 anos, nesse período uma senhora constroi uma casa e as quer por usucapião, é possível. Ressalte-se que nos cinco primeiros anos ela residiu com um dos herdeiros, e ele e os demais não querem a casa, mas não renunciam.....

    é possível?

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    Daniel Sanches Segunda, 14 de julho de 2008, 18h44min

    Olá, tenho uma cliente que pretende regularizar a propriedade do imóvel em que reside através de Usucapião. O fato de ela ter usufruto sobre outros imóveis, a impede de requerer usucapião do imóvel em que reside?
    Desde já agradeço a atenção de vcs

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    GLC Segunda, 14 de julho de 2008, 18h48min

    Prezada Marilda:

    O pedido de citação da União, do estado e do município é feita na exordial. A planta deve ser feita por uma pessoa especializada. OK.
    Boa sorte.
    Prezado Daniel:
    Poderá, sim, requerer o Usucapião.
    Abraços.

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    Daniel Sanches Segunda, 14 de julho de 2008, 19h01min

    Obrigado, Geraldo...E somente mais uma dúvida, se ela fosse proprietária desses imóveis e não apenas usufrutuária, ainda assim, poderia requerer o Usucapião?

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    GLC Terça, 15 de julho de 2008, 22h02min

    Prezado Daniel:
    Verifique o art. 1240 que responde a sua pergunta. Simplicando, é não.
    Abraços.

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    Jade Terça, 22 de julho de 2008, 13h33min

    Srs. Advogados,

    para utilizar a nova lei do usucapião, que pode-se entrar requerendo o usucapião desde que o terreno não ultrapasse os 250 m2, precisa que a família que está usufruindo do terreno esteja lá por 5 anos ou mais e que GANHE ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS?

    obrigada Marilda.

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    Funcho Terça, 22 de julho de 2008, 14h49min

    trata-se de usucapião extraordinário . não interessa a metragem.

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    Jade Terça, 22 de julho de 2008, 18h17min

    Dr. Funcho

    Obrigada marilda.

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    J

    Jade Segunda, 15 de dezembro de 2008, 19h45min

    Srs. Advogados,

    Ainda tenho dúvida sobre a lei do usucapião:

    - o terreno tem 504 m2

    a) Quanto tempo tem que morar para poder ter direito ao usucapião?
    Pelo que entendi, andei lendo, quando o terreno não ultrapassa a 250 m2 pode pedir com 5 anos de residencia no mesmo .
    MAS ESSE TERRENO TEM 504 M2. ENTÃO QUANTO TEMPO TEM QUE ESTAR UTILIZANDO-O COMO MORADIA PARA PEDIR O USUCAPIÃO ? QUAL A LEI QUE FALA SOBRE ISSO ?

    Obrigada Marilda.

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    Jade Terça, 16 de dezembro de 2008, 9h34min

    Srs. Advogados

    A minha dúvida é em relação ao tempo que precisa estar no imóvel em relação à metragem 504 m2.

    Obrigada Marilda

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    GLC Quarta, 17 de dezembro de 2008, 0h33min

    Prezada Marilda:
    Conforme o art. 1238 para adquirir a propriedade, o prazo é de 15 anos, poderá ser reduzido para 10 anos (parágrafo único) quando o possuidor fixar sua moradia habitual.
    Espero ter atendido a sua pergunta.

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    Jade Quarta, 17 de dezembro de 2008, 0h59min

    Dr. Geraldo,

    O senhor está sempre me ajudando. Eu só tenho que agradecer.

    Meu muito obrigada. Marilda.

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    Felipe_1 Sábado, 17 de janeiro de 2009, 18h34min

    Olá Senhores, tenho algumas dúvidas a respeito sobre o processo de usucapião, e se algum dos participante puderem saná-las ficarei grato.
    O meu caso é que minha mãe faleceu a cerca de 10 anos atrás e deixou alguns imóveis a serem partilhados. O processo de inventário está para concluir-se.
    Esses imóveis inicialmente foram adquiridos sob forma de terrenos, a cerca de 20 anos atrás, e posteriomente foram erguidas as casa.Todos esses terrenos foram
    tranferidos para o nome dela sob concessão de posse dos mesmo. Hoje, eu afim de regularizar os imóveis que a mim foram designados, comecei a pesquisar sobre o
    processo de usucapião, para que no futuro eles estivessem livres de desembaraço, e pudessem ser registrados no cartório de imóveis.Em pesquisa a nova lei de usucapião
    verifiquei que uma das propriedades se enquadra por ter área menor que 250 m² e por estar habitado por mais de 5 anos. No entanto a outra casa por ter área maior de 250 m²
    se enquadra em usucapião extraodinário, e também está habitado por mais de 15 anos. Minha dúvida é se posso entrar com os processos simultaneamente, pois as casas são de municipios diferentes, e se haveria algum
    problema se quando for dada a sentença de um dos processos eu perco a condição de reenvindicar a posse pelo fato de neste momento ter um imóvel em meu nome? Uma outra dúvida
    é se há a possibilidade de pedir gratuidade nesses processos uma vez que sou estudante e me mantenho com uma pensão deixada por minha mãe, e qualquer despesas a mais que eu tiver
    comprometerá minha renda.
    Obs: nesses dois imóveis há comprovação de posse por meio de IPTU's, luz e testemunhas.Como devo proceder?
    Agradeço desde já pela atenção.
    Att,
    Felipe

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    Felipe_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 0h46min

    Queridos senhores, gostaria que alguem pudesse sanar minhas dúvidas, pois infelizmente no momento não disponho de recursos para contratar um advogado.
    Fico grato desde já.
    Att,
    Felipe

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    GLC Domingo, 25 de janeiro de 2009, 12h47min

    Felipe:
    Você alega que o inventário está em andamento. Então pergunto: os dois imóveis são registrados e estão no processo de inventário? Caso os terrenos sejam registrados e estejam no inventário, terá que esperar que seja expedido o formal de partilha.
    Espero ter ajudado.

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    Jade Segunda, 26 de janeiro de 2009, 0h18min

    Dr. Geraldo lins cedro

    para ratificar e eu ter certeza que entendi o que é certo :

    o imóvel tem 504.000m2 . O morador tem documentos que comprovam que ele está residindo no local por 8 anos ( ele diz que está ha 30 anos mas não tem documento nenhum que prove os 30 anos. ). Nesse caso hé necessidade de se esperar 15 anos para depois entrar com o usocapião ?

    Está correto meu entendimento ?

    Meu muito obrigada marilda.

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    Nátalli da Silva Rocha Segunda, 26 de janeiro de 2009, 0h36min

    Gostaria de tirar um duvida... Comprei um apartamento ocupado em leilao pela propria caixa economica, E agora estou entarndo em contato com a pessoa que mora no ap , que disse ter comprado o aprtamento da ultima compradora que é a que me vendeu, Porem ela perdeu o ap para a caixa em 1993 e a pessoa que esta no ap so comprou em 1999, a alguma lei tipo o usocapiao que asegure essa senho a posse do apartamento??????

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    GLC Segunda, 26 de janeiro de 2009, 22h58min

    Marilda:
    Caso ele tenha testemunhas que mora no imóvel há mais tempo, deve pedir a oitiva das testemunhas que servirão como prova, inclusive os próprios confrontantes podem ser testemunhas. Caso não seja possível terá que esperar o tempo previsto na lei.

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