Respostas

1

  • 0
    E

    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Domingo, 19 de maio de 2019, 14h22min

    Consiga acesso ao Código Civil de 2002 e na parte de Direito de família faça uma pesquisa sobre o que é bem comum e o que é bem particular num casamento. Via de regra o bem comum é aquele adquirido durante a constancia do casamento. Mediante pagamento de um preço . Este tipo de bem é tanto do esposo como da esposa sendo os dois meeiros em relação a este bem de forma que em caso ode separacão ou morte metade juges (ou companheiros segundo recente entendimento do STF). Já os bens particulares são bens que pertenciam exclusivamente a um dos cônjuges antes do casamento ou se após o casamento a aquisição foi a titulo gratuito como ocorre na herança ou doação feita em proveito t de apenas um dos cônjuges. Em tais casos é evidente que o outro cônjuge não fez qualquer esforço para aquisição do bem não tendo direito a meação (metade do bem adquirido ou seu valor equivalente). Verdade que esta regra comporta como tudo que é regra uma exceção. Como quando você celebra casamento com comunhão universal de bens. Algo muito raro de ocorrer hoje em dia. Se feita esta opção de comunhão universal dos bens os conjunges serão meieiros um do outro em seus bens particulares. Mas o normal é na maioria dos casamentos ser feita (ainda que não explicitamente) a opção pela comunhão parcial. E nesta só os bens adquiridos pelo esforço conjunto dos dois cônjuges são passíveis de divisão por meaçao em caso de separação. Os particulares ficam inteiramente com o que detinha a propriedade antes do casamneto. Ou que herdou ou recebeu bem doado de forma exclusiva durante o casamento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.