Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 22 de maio de 2019, 9h38min

    Você mudou de empregador.

    Seus direitos agora são aqueles estabelecidos pela terceirizada. Se ela não faz adiantamentos, não há esse direito.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de maio de 2019, 9h49min

    Mas duas tem direito a adiantamento, eu estou trabalhando a 5 meses, mas meu novo contrato começou dia 08/05 e esse mês meu adiantamento não caiu, eu tenho direito de receber?

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    L

    Luciana Moreira Quarta, 22 de maio de 2019, 10h02min

    Vc solicitou adiantamento quando foi contratada pelo novo empregador?

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