Então. Parei numa blitz da balada responsável e me recusei a soprar o bafômetro. Quando meu amigo chegou para pegar meu carro, não realizaram nenhum teste com ele, e não recolheram minha CNH (me devolveram junto com o documento). Hoje que li que ela deveria ser recolhida e que ele deveria ter feito o bafômetro. Hoje quando abri o site já estava a notificação (AIT). O campo "recusou assinar" está em branco, justamente pq eu nao recusei, so que a assinatura não está lá (eu assinei digitalmente, num celular). Li que pelo artigo 280 do CTB, a multa pode ser cancelada devido à erros na elaboração dos campos, sendo um deles o da assinatura do condutor. Sem contar que há erros importantes de português na descrição.

Gostaria de saber se, devido a tudo isso, cabe recurso e como posso fazer. Obrigado!

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 22 de maio de 2019, 15h44min

    Nenhum dos itens apontados nao serve para cancelar.

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    A

    Arthur Oliveira Quarta, 22 de maio de 2019, 18h25min

    Notei que no campo de codigo da cidade o codigo está incorreto. Caracteriza um erro de formalidade?

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    F

    Felipe Amorim de Souza Quarta, 22 de maio de 2019, 19h06min

    Verificou o código na tabela TOM? Qual foi o informado e qual é o correto?
    Honestamente, ainda que não esteja de acordo com a TOM, salvo ser um erro extremamente grosseiro, não acho que seria o suficiente para anular a autuação.

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    A

    Arthur Oliveira Quarta, 22 de maio de 2019, 19h57min

    Verifiquei na tabela TOM. No auto consta 09374. E o código real é 93734.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 22 de maio de 2019, 20h07min Editado

    Consta no AIT qual o teste recusado? Essa informação é relevante, inclusive tive recursos de clientes deferidos pela falta de informação relevante no campo de observações..

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    A

    Arthur Oliveira Quarta, 22 de maio de 2019, 20h28min

    Sim, WM. Copiei e colei aqui oq está na observação:
    "RACUSOU A SOPRA O ETILOMETRO N 02145, VEICULO LIB P O COND HABILITADO"

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 22 de maio de 2019, 20h48min

    O erro na medida administrativa (não recolher a CNH) não invalida a autuação.
    Quanto ao último digito da tabela TOM, se refere a divisão do Município e tem fins administrativos apenas.
    Não vejo nulidades até então.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 27 de junho de 2019, 18h33min Editado

    Tem um detalhe pelo qual me passei despercebido;
    O questionante alega "Verifiquei na tabela TOM. No auto consta 09374. E o código real é 93734."
    O dígito zero a esquerda não tem valor algum, praticamente. No entanto, pelo que descreveu o questionante o código deveria ser 93734 e o agente teria anotado 09374, está faltando o número 3 no AIT e isso pode sim gerar nulidade da autuação. Se o agente tivesse anotado 09373 estaria OK, o digito 4 é apenas referência à divisão do município, e tem fins administrativos apenas.