Eu aluguei um ponto comercial na última terça feira, porém por motivos maiores não poderemos continuar com o local. E ainda não estamos no imóvel pois ainda está com uma outra inquilina. Fizemos o caução em dinheiro no dia da conversa porém não foi assinado nenhum documento. O locador quer devolver somente 50% do valor porém não foi assinado nada. Eu tenho direito a receber o valor integral? Ele disse que vai acionar o advogado dele para saber qual valor tem que nos devolver

Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Sexta, 24 de maio de 2019, 16h41min Editado

    Ele pode cobrar uma multa por rescisão antecipada caso a locação tivesse sido iniciada.

    Mas pelo que você cita a locação não foi iniciada.

    Sendo assim ele deve lhe devolver o valor dado como caução de forma integral.

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